A antecipação do 13° salário do INSS está previsto para abril, a medida já vinha sendo estudada desde 2020, quando o governo já havia planejado medidas em caso de um avanço da pandemia no país:
Antecipação dos pagamentos de 13º de aposentados
Antecipação do abono salarial
Saque emergencial do FGTS
Os planos iniciais era liberar a antecipação do 13° salário Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de fevereiro, pagando a primeira parcela, e a segunda seria paga em março.
Também, para o mesmo mês seria antecipado o abono salarial PIS/Pasep 2021/2022. Porém, com a demora na votação do Orçamento Federal para este ano a medida não pode ser liberada.
Por enquanto os gastos do governo estão limitados, enquanto não sair o novo Orçamento para 2021. Além disso, devido ao atraso a folha de pagamentos dos beneficiários relativas a fevereiro que é paga em março já está sendo emitida e não consta qualquer valor do 13º salário o que pode então ficar apenas para o final do mês de março e inicio do mês de abril.
Existe a possibilidade de que a primeira parcela da primeira parcela do 13° salário esteja disponível no dia 25 de março, utilizando a folha do mês seguinte.
Os segurados do INSS terão direito de receber o 13° salário, sendo eles:
Aposentadoria;
Pensão por morte;
Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Auxílio-reclusão; e
Salário-maternidade.
Lembrando que a pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não terá direito ao 13° salário.
O valor é pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela de 50% sem qualquer tipo de desconto, em relação a segunda parcela, os outros 50% são pagos somados às reduções tributárias do IRPF quando as mesmas ocorrem.
Atualmente, toda vez que se fala em antecipar o 13° salário para aposentados e pensionistas, volta a se falar também em um 14° salário para esta categoria no final do ano.
A ideia segue a mesma premissa do ano passado, onde, devido a antecipação do 13º salário, os segurados do INSS podem acabar sofrendo maiores prejuízos financeiros no final do ano.
O Projeto de Lei n° 3.657/20 que prevê a criação de uma espécie de 14º salário emergencial, está em tramitação tanto no Congresso tanto quanto no Senado Federal.
O 14° salário do INSS continua tendo o apoio popular para possa ser notada e votada por deputados e senadores.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal do Contábil
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