Em 2021 o 13º salário pago aos beneficiários do INSS pode ser antecipado assim como aconteceu em 2020. A medida foi instaurada através do Decreto 10.410 de 2020 publicado no Diário Oficial da União.
Este ano a prerrogativa é de que a antecipação siga os mesmos moldes de 2020, sendo possível que os salários sejam antecipados novamente, afim de movimentar a economia do país, além de apoiar os segurados do INSS que terminaram o ano com a carteira vazia devido a antecipação do 13º bem como pela não aprovação do 14º salário.
Quando será antecipado?
Caso o benefício venha a ser antecipado conforme o Decreto 10.410 a previsão é de que a primeira parcela do 13º salário possa ser paga em meados de agosto. Já a segunda parcela do 13º teria o adiantamento para novembro.
A diferença para o ano passado no entanto está na data de antecipação, tendo em vista que comumente antes da pandemia o 13º salário era pago em setembro a primeira parcela e em dezembro a segunda parcela.
Já em 2020 a antecipação ocorreu entre os meses de abril e junho. O que não deve acontecer em 2021 de acordo com o decreto.
A antecipação será destinada aos segurados que recebem:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão; e
- Salário-maternidade.
Decreto trouxe novas mudanças
Além da mudança relacionada a antecipação do 13º salário do INSS, o Decreto 10.410 também trás outras mudanças, a medida acrescenta novos segurados para a categoria de contribuinte individual, sendo inclusos agora:
- Motoristas de aplicativo
- Artesãos
- Representantes
- Empregados com contrato de trabalho intermitente
Uma alteração bastante positiva também diz respeito a extensão dos direitos previdenciários aos trabalhadores domésticos que podem receber benefícios acidentários.
Por fim, mas não menos importante a última alteração diz respeito ao salário-família, onde o valor instituído se unifica e passando a ser de R$ 48,62.