Depois de uma longa espera dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipação do 13ª salário volta a ser paga aos segurados este mês, mais especificamente em 9 dias, quando o benefício será liberado no dia 25 de maio.
Para este ano, a antecipação do 13º salário estava prevista para ocorrer ainda no mês de fevereiro, contudo, devido aos atrasos na aprovação do Orçamento de 2021, bem como com cortes relativos a benefícios previdenciários, o governo só conseguiu realizar a antecipação agora.
A antecipação do 13º salário deve beneficiar aproximadamente 31 milhões de segurados do INSS e deve injetar valores próximos a 50 bilhões a economia, o que de fato será um ponto muito positivo para o momento do país.
![INSS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/07/inssjus.jpg)
Calendário de pagamentos
O decreto que permitiu a volta da antecipação do 13º salário prevê ainda o pagamento da parcela natalina em dois pagamentos, sendo a primeira parcela corresponderá 50% do valor do benefício devido no mês de maio de 2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência e a segunda parcela para junho.
Os pagamentos serão realizados de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador.
Calendário para beneficiários que recebem um salário mínimo
Final | Maio — 1ª parcela do 13º | Junho — 2ª parcela do 13º |
1 | 25 de maio | 24 de junho |
2 | 26 de maio | 25 de junho |
3 | 27 de maio | 28 de junho |
4 | 28 de maio | 29 de junho |
5 | 31 de maio | 30 de junho |
6 | 1 de junho | 1 de julho |
7 | 2 de junho | 2 de julho |
8 | 4 de junho | 5 de julho |
9 | 7 de junho | 6 de julho |
0 | 8 de junho | 7 de julho |
Calendário para beneficiários que recebem mais de um salário mínimo
Final | Maio — 1ª parcela do 13º | Junho — 2ª parcela do 13º |
1 e 6 | 1 de junho | 1 de julho |
2 e 7 | 2 de junho | 2 de julho |
3 e 8 | 4 de junho | 5 de julho |
4 e 9 | 7 de junho | 6 de julho |
5 e 0 | 8 de junho | 7 de julho |
Quem tem direito ao 13º salário?
Segundo o decreto nº 10.695, terão direito ao benefício os segurados e os dependentes da Previdência Social que, durante o ano, tenham recebido:
- auxílio por incapacidade temporária;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão.