O INSS publicou ontem (23) a Portaria DIRBEN/INSS 480/2020, que dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do benefício de prestação continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei 13.982, de 02 de abril de 2020.
Isto porque de acordo com a Lei 13.982/2020, o INSS foi autorizado a antecipar:
De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS 480/2020, a antecipação do BPC segue os seguintes requisitos:
Nota: Para as antecipações de BPC, quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, todo o valor pago a título de antecipação deverá ser descontado no novo benefício.
De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS 480/2020, a antecipação do auxílio-doença segue os seguintes requisitos:
Nota: Para as antecipações de benefício de auxílio-doença, quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, deverão ser descontadas apenas as diárias referentes ao período de recebimento concomitante.
Possibilidade de Prorrogação do Pagamento dos Benefícios
O período de 3 (três) meses de pagamento dos benefícios acima poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19.
Conversão da Antecipação em Benefício por Incapacidade
Quando as antecipações de auxílio-doença forem submetidas a revisão para conversão em benefício por incapacidade, serão calculados automaticamente os créditos decorrentes das diferenças entre os valores pagos e os novos valores que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Calculo – PBC, se for o caso.
Fonte: Portaria DIRBEN/INSS 480/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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