Em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta terça-feira (29) que a antecipação do auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, continuará em vigor para todas as localidades do Brasil. A decisão teve publicação no Diário Oficial da União com a Portaria Conjunta 62, que altera a antiga Portaria 47.
Agora de acordo com o INSS, o cidadão no ato do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para concessão do auxílio-doença, em uma da unidades de atendimento da Perícia Médica Federal.
Ainda de acordo com o instituto, com essa mudança fica estabelecido que todo segurado do INSS poderá requisitar a antecipação do auxílio-doença, não mais somente quem residia a mais de 70km de uma agência com serviço de perícia médica.
Ainda de acordo com o órgão, o objetivo dessa alteração visa o melhor atendimento aos segurados, durante o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas agências.
O cidadão que deseja antecipar o auxílio-doença, será posteriormente notificado pelo INSS para então agendamento da perícia médica onde será liberado definitivamente à concessão do pagamento e da devida diferença caso o segurado tenha direto a um benefício com valor superior a R$ 1.045.
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Como solicitar?
A solicitação do auxílio-doença deve ser feita pelo Meu INSS e deverá ser enviado:
- Atestado médico
- Declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados
Com isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para a liberação da antecipação, caso cumpra os requisitos necessários.
Com informações UOL, adaptado por Jornal Contábil