O prazo de vencimento das anuidades devidas por profissionais e organizações contábeis aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), que se referem ao exercício de 2021, foi prorrogado.
Diante disso, os parcelamentos que foram realizados, que possuem vencimento a partir de março, passam a ser cobrados em 31 de maio.
A medida está prevista pela Deliberação CFC nº 12, de 26 de março de 2021, assim, as parcelas seguintes terão seus vencimentos postergados para a mesma data do segundo mês seguinte ao do vencimento original.
Vale ressaltar, que ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.605 de 2020, e na Resolução CFC n.º 1.546 de 2018, no que se refere aos parcelamentos requeridos a partir de 31 de maio de 2021.
A prorrogação estabelecida pelo Conselho Federal de Contabilidade atendeu a um pedido do presidente do CRCRJ, Samir Nehme.
Situação parecida também ocorreu em 2020, quando o Conselho Federal de Contabilidade prorrogou o prazo de vencimento para pagamento das anuidades.
A iniciativa levou em consideração as medidas de restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, o que causou impactos diretos na capacidade financeira e econômica das pessoas.
As guias podem ser emitidas através da internet no endereço do CRC de sua região. Para esse ano, foram estabelecidos os seguintes valores:
No caso das organizações contábeis, os valores são:
Para aqueles que realizaram o pagamento de forma antecipada e à vista, foi concedido desconto. Uma novidade para este ano é a possibilidade de fazer o parcelamento no cartão de crédito.
Vale ressaltar que a regularidade profissional é fundamental para o fortalecimento do Conselho e, consequentemente, da categoria, em busca de mais prerrogativas.
Os profissionais e organizações contábeis que estão inadimplentes também podem regularizar sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) até o dia 31 de maio.
A medida está prevista pela Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam).
Assim, podem ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores, referentes à de anuidades e multas de infração e de eleição.
Desta forma, o pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito.
Para isso, os valores são atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.
Os interessados podem fazer a adesão ao programa através do site dos Conselhos Regionais de sua jurisdição.
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Por Samara Arruda com informações do Conselho Federal de Contabilidade, adaptado para o Jornal Contábil
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