Com a edição da Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, houve alteração na revisão dos benefícios previdenciários por meio da reavaliação pericial. Assim, é importante compreender quais segurados serão convocados para realizar as chamadas perícias extraordinárias.
De acordo com as alterações trazidas pela MP_871, os trabalhadores que recebem os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional, serão chamadas para comprovar a permanência da sua incapacidade.
PERMANECE COMO ERA ANTES
Já no caso dos aposentados por invalidez que já possuíam 60 anos de idade estavam isentos dessas perícias. Com a edição da MP_871, essa condição permanece inalterada.
ANTES DA MP_871
Antes da edição da MP_871, estavam isentos do exame, aqueles beneficiários com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e quando decorridos 15 (quinze) anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu.
Entretanto, com a entrada em vigor da MP_871, essa regra mudou, e com isto todas as pessoas, com exceção dos aposentados com mais de 60 anos, deverão ser convocadas para realizarem novas perícias, para comprovar a permanência de sua incapacidade.
NOTIFICAÇÃO DA PERÍCIA
O INSS, deverá enviar uma notificação para esses segurados, por via postal, por carta simples, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação.
“Lei 8.213, Art. 69, (…) § 1º Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para, no prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser.
§ 2º A notificação a que se refere o § 1º será feita:I – preferencialmente por rede bancária ou notificação por meio eletrônico, conforme previsto em regulamento; ouII – por via postal, por carta simples, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação.”
Ao receber a comunicação do INSS, o segurado deve adotar as seguintes providências:
1 – Procure o seu médico, a fim de que possa avaliar e fazer um relatório, indicando a sua atual situação de saúde;
2 – Renove o seu receituário;
3 – Peça ao seu médico para descrever toda a medicação que você faz uso;
4 – Solicite ao seu médico que indique os motivos pelos quais você não pode voltar ao trabalho.
Com base nessas informações, certamente em caso de ser convocado para uma perícia, será facilmente comprovado que o trabalhador, ainda se encontra em tratamento, motivo pelo qual deve continuar com o Benefício ativo.
Contudo, suponha que após a realização da perícia, seu benefício seja indevidamente cessado, recomendamos interpor os recursos próprios ao INSS, ou ainda ingressar com os recursos cabíveis na via judicial.
Conteúdo original Professor Valter dos Santos
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