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A união estável é um tema que gera muitas dúvidas para a maioria dos casais, afinal, diferente do que ocorre com o casamento, onde a união é oficializada, no caso da união estável, mesmo sem oficializar o relacionamento, é possível compreender que o namoro se tornou união estável.
De fato, é realmente importante que os casais se atentem ao que se enquadra como união estável, pois, apesar de a união não ter sido oficializada, quando o relacionamento se configura como união estável, o mesmo é passível de algumas regras, principalmente no término do relacionamento.
Em síntese, a união estável é também uma maneira de constituir uma família reconhecida por lei, só que com menos formalizadas na hora de oficializá-la, ou seja, sem o “rito” do compromisso público que é o casamento.
É importante esclarecer que não existe um período de namoro que acaba sendo configurado como união estável, ou seja, mesmo que o casal esteja namorando a mais de 10 anos, muitas vezes o relacionamento pode ser entendido apenas como namoro.
Dessa maneira, para identificar quando um namoro pode se tornar união estável, o Código Civil em seu artigo 1.723 determina quais são as situações que podem levar o relacionamento a se configurar como união estável.
Segundo o artigo 1.723, a união estável se caracteriza como uma união em convivência pública e duradoura, visando construir um âmbito familiar.
Dessa forma, não é necessário nem mesmo que o casal resida na mesma casa para ser compreendida como união estável, já que a condição se configura quando ambos possuem uma relação duradoura, contínua, pública e visando construir uma família.
Antigamente era exigido um prazo de pelo menos 5 anos de existência do relacionamento para se configurar união estável. Todavia, esse prazo já não existe mais, se tornando então subjetivo, dependendo da forma com que o casal se apresenta à sociedade e do interesse em constituir uma família.
Outro ponto que precisa ser mencionado é relacionado a fins previdenciários, por exemplo, quando um dos companheiros falece e deixa ao outro o direito da pensão por morte.
Conforme determina a lei, existe um prazo de pelo menos dois anos de relacionamento para se obter os benefícios previdenciários.
Logo, para garantir acesso aos benefícios do INSS, é necessário que a união estável já exista há pelo menos dois anos, caso a união exista a menos tempo, esse período poderá impactar na concessão ou duração do benefício.
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