Chamadas

Após veto do trabalho insalubre de grávidas e lactantes, empresários devem de readequar à nova norma

Advogada orienta empresas para que gastos com trabalhadoras inativas não aumentem

O Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou na última quarta-feira, 29, a decisão do relator Alexandre de Moraes sobre a liminar que veta o trabalho insalubre de gestantes e lactantes. Anteriormente, o relator já havia suspendido o trecho da Lei 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, até que ela fosse julgada.

A ação foi apresentada para julgamento em 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que mulheres grávidas ou que estão amamentando não podem exercer nenhum tipo de trabalho insalubre. Antes de ser declarada inconstitucional, a norma anterior previa que a trabalhadora só poderia ser afastada desse tipo de atividade com atestado dado por um médico de confiança.

O único voto contra foi o do ministro Marco Aurélio Neto que alega que é razoável a exigência de um pronunciamento técnico de profissional da medicina sobre a conveniência do afastamento da mulher. “Toda proteção alargada ao gênero feminino acaba prejudicando o gênero”, prosseguiu.  

A colaboradora do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, Ana Clara Resende, explica que a decisão acaba contribuindo com o número de licenças concedidas pelas empresas e o aumento de gastos com colaboradores inativos. “Contudo, é cabível que a empresa, para evitar a inatividade temporária da trabalhadora, reenquadre em atividades diversas que não forneçam riscos à saúde da mãe e do bebê, de modo a adequar o trabalho às atuais condições da mulher”, completa.

Ainda para Resende, é importante salientar que há a possibilidade de efeitos reversos ao esperado. “A tutela excessiva da classe acaba por diminuir a chance de contratação de mulheres em idade fértil ou aquelas que já se encontram gestantes ou lactantes”, explica.

Para Alexandre de Moraes, o veto do trabalho insalubre é “sinal de bom direito” à exposição das empregadas ao trabalho insalubre, a qual contraria diversos dispositivos constitucionais, especialmente a proteção a maternidade e a integral proteção à criança, prejudicando a saúde da trabalhadora.

Sobre o escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial – Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial é um escritório que pratica a advocacia com visão de negócios e foco em resultados. Seus serviços englobam desde a assessoria jurídica, consultoria e auditoria interna, a palestras e cursos voltados para os mais diversos setores. O escritório é sediado em Brasília, com filiais em Goiânia, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, além do apoio de uma rede de parceiros e relacionamentos valiosos, que permite a representação de clientes em todo Brasil.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

5 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

6 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

7 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

9 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

10 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

10 horas ago