O Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma oportunidade valiosa para aposentados que desejam empreender sem comprometer seu benefício previdenciário.
No entanto, é essencial compreender as nuances dessa decisão para evitar possíveis problemas com a Previdência Social.
Muitos profissionais próximos da aposentadoria se questionam se o aposentado pode abrir empresa e continuar recebendo o benefício da Previdência.
Com 39 milhões de aposentados no Brasil, essa é uma dúvida comum. Os motivos são os mais variados: aumentar a renda, manter-se em atividade, se sentir útil de alguma forma, vontade de empreender, entre outros.
Mas afinal, o aposentado pode abrir uma empresa ou é contra as regras? Na leitura a seguir vamos explicar tudo o que é preciso saber antes de qualquer coisa.
Sim, aposentado pode abrir empresa e não há qualquer impedimento legal quanto a isso. Seja ele um servidor público aposentado ou um aposentado pelo regime normal de Previdência Social, não há restrições para abertura de empresa.
Leia também: Faturamento do MEI: como está a proposta de elevar o limite?
Essa dúvida também é bem comum. É importante destacar que a pessoa não corre o risco de perder a aposentadoria.
No entanto, caso receba pró-labore (remuneração mensal), precisará contribuir para o INSS. Sendo assim, o aposentado pode tirar os seus planos do papel, empreender e aproveitar para aumentar a sua renda, pois aposentado pode abrir empresa e não perde a sua aposentadoria.
Negativo. Os aposentados recebem o benefício do INSS e atuam como MEI não dá direito a uma segunda aposentadoria.
Embora o MEI não afete o benefício de aposentadoria já concedido, ele não oferece direito a uma nova aposentadoria.
Aposentado pode abrir empresa, e o processo para regularizar um negócio é mais simples do que se pensa. Para abrir empresa o aposentado precisa separar os seguintes documentos:
CPF e RG;
Comprovante de Residência;
Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa.
Com esses documentos em mãos, basta procurar um escritório de contabilidade e solicitar a abertura do próprio negócio.
Muitos acreditam que a legalização e abertura de empresas envolve uma série de custos, no entanto, isso não é o que acontece na prática. Os custos para abrir uma empresa são:
Custo para registro da empresa na Junta Comercial;
Custo com honorários contábeis;
Custos com registro em conselhos de classe (a depender da atividade).
A maior parte dos empreendedores precisa apenas pagar as taxas da Junta Comercial e os serviços do contador.
O prazo para abrir empresa pode variar com base em diversos fatores, dentre eles, o tipo de atividade a ser desenvolvida, o estado e a cidade de abertura da empresa. Algumas atividades exigem licenças especiais emitidas por órgãos como a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, e por isso, podem exigir um maior prazo de abertura.
No entanto, podemos afirmar que o prazo médio para abrir uma empresa no Brasil é de 30 dias.
De acordo com a legislação em vigor, aposentado pode abrir empresa sem quaisquer restrições, tanto em relação à atividade, quanto em relação à forma jurídica. Sendo assim, aposentado pode abrir empresa com as seguintes naturezas jurídicas:
MEI – Microempreendedor Individual
Para ser um MEI é preciso seguir as regras:
Faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
Não permite a inclusão de sócios;
Permite a contratação de apenas 1 funcionário;
Não permite o exercício de determinadas atividades;
O MEI não pode ser proprietário ou sócio em outra empresa.
Quem decide abrir um MEI deve seguir os requisitos acima, mas em contrapartida paga seus impostos em guia única e em valor fixo. O aposentado por ser um MEI.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Para aposentados que pretendem abrir uma empresa sem sócios, não restam dúvidas, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é uma boa opção. Na SLU, o aposentado não precisa de sócios para constituir a sua empresa e não conta com as restrições impostas ao MEI.
Na prática, a Sociedade Limitada Unipessoal oferece maior liberdade e flexibilidade para o aposentado que pretende expandir os seus negócios.
Sociedade Empresária Limitada
Se quiser ter sócios, a opção é abrir empresa em sociedade. Desta forma, o aposentado pode optar pela Sociedade Empresária Limitada. Na Sociedade Empresária Limitada, o aposentado que deseja empreender pode dividir deveres e responsabilidades com dois ou mais sócios.
Sociedade Simples
Agora, se o aposentado pretende abrir uma empresa para exercer atividades que possuem natureza artística, literária ou científica, a Sociedade Simples pode ser uma boa opção.
A Sociedade Simples é um tipo de empresa específico que permite o exercício de determinadas profissões em sociedade, dentre elas:
Contabilidade;
Engenharia;
Arquitetura;
Advocacia;
Odontologia;
Medicina;
Dentre outras.
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