Seja para complementar a renda, manter a mente ocupada ou realizar o sonho do negócio próprio, muitos profissionais nem pensam em parar de trabalhar ao alcançarem a fase da aposentadoria.
Se é o seu caso, parabéns!
Empreender a essa altura da vida significa enfrentar novos desafios, aprender coisas novas e compartilhar boas experiências.
Mas antes de registrar um CNPJ, é importante entender as regras para não correr nenhum risco desnecessário.
Siga a leitura e entenda em que situações um aposentado pode abrir empresa.
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Sim, o aposentado pode abrir empresa, caso sua aposentadoria seja por idade ou tempo de contribuição.
A regra vale para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e abrange todos os tipos jurídicos de empresas.
Ou seja, o aposentado pode abrir uma Empresa Individual, uma Sociedade Limitada Unipessoal, uma Sociedade Limitada ou uma Sociedade Simples.
Pode, inclusive, abrir um MEI (Microempreendedor Individual), caso a atividade econômica esteja na lista de ocupações permitidas.
O fato de ser aposentado, portanto, não é impedimento para abrir empresa e empreender.
No caso do aposentado por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), a situação é diferente.
O Art. 43 do Decreto nº 3.048/99 diz o seguinte:
“A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade…”
Portanto, uma pessoa aposentada por incapacidade permanente não pode desempenhar nenhum tipo de trabalho, inclusive como empresário.
O Art. 46 da Lei nº 8.213/91 diz que “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada”.
Caso queira retornar às atividades laborais, inclusive como empresário, precisará solicitar ao INSS a realização de nova avaliação médico-pericial.
Se aprovado, deve abrir mão de sua aposentadoria, que é cancelada a partir do momento em que formalizar a empresa.
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Caso a aposentadoria seja por tempo de contribuição ou por idade, o aposentado pode abrir empresa sem risco de perder o benefício.
Como vimos no tópico anterior, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, aí sim, o aposentado perde o benefício.
Existe ainda uma outra situação que precisa ser observada pelo aposentado que pretende abrir uma empresa: a aposentadoria especial.
O STF já decidiu que aposentados especiais podem continuar trabalhando, desde que em atividades livres de insalubridade ou periculosidade.
É importante, portanto, afastar-se da condição de atividade especial, o que enseja que o aposentado deve levar isso em consideração ao decidir abrir sua empresa.
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Sim, o aposentado que abrir empresa precisa pagar INSS, desde que receba pró-labore, a remuneração pelo trabalho de sócio.
O desconto do INSS, nesse caso, é de 11% sobre o valor da remuneração, limitado a um teto que passa regularmente por atualizações.
Se o aposentado abrir uma empresa como MEI, o INSS estará incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além do INSS sobre o pró-labore, que deve ser pago pelo empresário pessoa física, há ainda a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, a CPP é cobrada dentro do DAS, guia que unifica até oito tipos de tributos.
A exceção, nesse caso, é referente às empresas tributadas pelo Anexo IV, que pagam o INSS patronal como se pertencessem ao regime geral de tributação.
Vale ressaltar que a CPP é uma obrigação da empresa (pessoa jurídica) e não do aposentado-empresário (pessoa física).
Agora que você já conhece as regras, confira um passo a passo de como abrir uma empresa mesmo estando aposentado:
Algumas etapas são meramente burocráticas, mas outras demandam uma atenção especial, como a escolha da natureza jurídica ou do regime tributário.
No caso do tipo jurídico, é recomendado que o aposentado, ao abrir sua empresa, escolha uma natureza limitada (Sociedade LTDA ou SLU).
Do ponto de vista jurídico, há separação entre o patrimônio pessoal do empreendedor e o patrimônio da empresa, um detalhe que faz muita diferença em casos de problemas com o negócio, com insolvência ou falência.
Quanto ao regime tributário, é importante fazer um planejamento a fim de escolher o mais eficiente do ponto de vista de pagamento de tributos.
Em todos os casos, a recomendação é ter um contador profissional para ajudá-lo nos enquadramentos mais adequados.
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Original de Contabilix
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