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Aposentado pode receber pensão por morte?

É comum que segurados do INSS tenham dúvidas relacionadas ao acúmulo de benefício, se é possível receber a aposentadoria e a pensão por morte. 

Essa dúvida se tornou comum principalmente após a Reforma da Previdência, que modificou vários benefícios com a sua chegada em 2019.

No artigo de hoje vamos te ajudar a entender se é possível acumular a aposentadoria e a pensão por morte do INSS, confira. 

Recebimento de aposentadoria e pensão por morte o que mudou

Após a Reforma da Previdência ser aprovada em novembro de 2019, aqueles que não possuíam o direito adquirido estão sujeitos a várias restrições, inclusive no que se diz respeito ao acúmulo de benefício. 

Primeiramente ressalto que para acumular os benefícios de pensão por morte e aposentadoria agora, somente um deles será pago de maneira integral, sendo o que será pago integralmente aquele que possua o maior valor, já o segundo benefício ficará reduzido da seguinte maneira, confira abaixo: 

  • Regra I — 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
  • Regra II — 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
  • Regra III — 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
  • Regra IV — 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Benefícios do INSS que podem ser acumulados

Confira agora quais são os benefícios do INSS que podem ser acumulados em 2021, confira:

  • Pensão por morte e aposentadoria
  • Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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