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Aposentado por invalidez pode abrir um MEI?

Muitas vezes a pessoa que está aposentada por invalidez pensa em alguma maneira de conseguir exercer algum tipo de trabalho que possa garantir uma renda extra, ou até mesmo a possibilidade de abrir uma empresa, como no caso de se formalizar como um Microempreendedor Individual (MEI).

No entanto, existem alguns pontos claros que precisam ser entendidos. O primeiro deles diz que o segurado só recebe a aposentadoria por invalidez caso esteja totalmente incapacitado de exercer atividades laborais, isso quer dizer que o mesmo também não pode exercer nenhum tipo de atividade, o que incluí a atividade empresarial, por consequência está impedido de se formalizar como MEI.

Aposentado por invalidez que se formaliza como MEI

Caso o aposentado por invalidez decida abrir um CNPJ MEI, o mesmo terá o benefício por incapacidade cancelada. Isso porque para o entendimento do INSS, essa abertura significa que o aposentado está apto ao trabalho, o que descaracteriza direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez.

A informação está descrita de forma clara no artigo 46 da Lei nº 8.213/90 que diz o seguinte:

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir do retorno.

Riscos de abrir um MEI enquanto recebe a aposentadoria por invalidez

O segurado precisa ter muita atenção, pois caso seja evidenciado que o aposentado por invalidez está apto para retornar ao trabalho e que mesmo assim ele está recebendo o benefício por incapacidade, além de perder direito imediatamente ao mesmo, o segurado ainda pode ser obrigado a devolver os valores recebidos, podendo até mesmo em último caso responder penalmente.

Caso o segurado esteja recebendo a aposentadoria indevidamente pode ser condenado a pagar os valores que recebeu desde o momento em que o mesmo poderia ter voltado ao trabalho. Com relação aos casos mais sérios a pessoa pode responder pela prática de crime contra a Previdência Social, pelo crime de estelionato previdenciário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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