Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido como segurado pela Previdência Social. Assim, terá acesso a benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira. No entanto, se você já é aposentado e está pensando em abrir um empreendimento, saiba que existem restrições que devem ser analisadas com cautela. Se este é o seu caso, continue acompanhando esse artigo, pois, vamos explicar tudo!
Este é um benefício pago para os brasileiros que se encontram com incapacidade total e permanente para o trabalho, desta forma, fica estabelecido que eles não têm condições de saúde para continuar trabalhando. Desta forma, o pedido precisa ser comprovado durante perícia que é realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Assim, é agendada uma perícia e o médico do INSS irá verificar as condições de saúde do segurado e verificar a incapacidade através de laudos e exames. Ao ser constatada a incapacidade, o solicitante não pode registrar sua carteira de trabalho novamente e, por isso, passará a receber certa quantia para garantir sua subsistência.
A intenção é de que esse recurso substitua a remuneração proveniente do trabalho e não complementá-la. Por isso, o entendimento é de que se o segurado está trabalhando ou possui condições de voltar ao trabalho, não faz jus ao benefício. Por isso, o registro em carteira causaria o cancelamento automático da aposentadoria por invalidez.
Vale ressaltar que, mesmo que não haja o registro em carteira, o trabalhador que continua no mercado de trabalho pratica crime de estelionato e a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa. Assim, o benefício é cancelado e o ex-aposentado precisará devolver os valores que foram recebidos de forma indevida, sendo aplicados juros, multa e correção monetária do período em que permaneceu recebendo os valores do INSS.
O mesmo entendimento é utilizado para responder àqueles que são aposentados por invalidez, e têm interesse em se registrar como microempreendedores individuais (MEI). Por isso ressaltamos que é proibido o exercício de qualquer atividade remunerada pela pessoa que é aposentada por invalidez.
Nessa proibição está inclusa a abertura de empresas de todos os tipos e regimes de tributação. Então, saiba que o registro MEI fará com que ocorra o cancelamento da sua aposentadoria por invalidez, pois, a abertura da empresa demonstra que o aposentado consegue retornar ao trabalho e, assim, poderá garantir sua subsistência por meio do faturamento da empresa.
Mas existe uma opção caso o trabalhador perceba que sua saúde melhorou e deseja voltar a trabalhar: é preciso pedir o cancelamento do benefício e assim, evitar penalidades que são aplicadas quando ocorrem fraudes contra a Previdência.
Confira alguns dos benefícios que você pode perder ao abrir um CNPJ MEI:
Auxílio doença: o beneficiário que recebe esse benefício porque está incapacitado de trabalhar, então, se registrar como MEI também mostrará que pode desenvolver atividades para seus sustento;
Tutor que recebe pensão por um menor de idade: dependerá do tipo de benefício que é recebido pelo menor, por exemplo, quando o benefício for de assistência, então, se o menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem a renda familiar que ultrapasse o valor establecido por pessoa da família, o benefício poderá ser encerrado;
Bolsa Família: o benefício será cessado apenas quando o registro MEI resultar no aumento da renda da família, ultrapassando o valor estabelecido para a participação no programa.
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Por Samara Arruda
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