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Aposentado por Invalidez pode exercer algum tipo de trabalho?

Bem, antes de responder esta pergunta precisamos entender algumas questões.

Diferente do auxílio doença, a aposentadoria por invalidez é de caráter permanente e requer alguns cuidados para que não seja suspensa pelo INSS

O Direito de se aposentar é para todos, porém é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS para cada tipo de aposentadoria, conforme estipula a Lei.

Geralmente quando uma pessoa se aposenta, é porque já cumpriu o tempo certo de contribuição e atingiu idade mínima para isso.

No caso do Aposentado por Invalidez, o mesmo se encontra incapacitado permanentemente para qualquer tipo de atividade profissional que garanta sua subsistência.

A pessoa faz jus a este benefício a partir do momento que é atestada a sua incapacidade permanente ou quando ela é acometida por uma doença sem cura.


O Aposentado por Invalidez pode ou não trabalhar?

Essa dúvida é muito comum entre os aposentados por invalidez.

Na Lei é Expressamente Proibido!

Pois se um trabalhador foi aposentado por invalidez para exercer qualquer profissão, este passou por todo um processo de apresentação de documentos, perícias médicas dentre outras coisas para comprovar sua invalidez.

Sendo assim, o trabalhador aposentado por invalidez NÃO pode e nem deve voltar a trabalhar, caso contrário o seu benefício será cortado pelo INSS.


Se uma pessoa é aposentada por tempo de contribuição, não há problema algum em voltar ao mercado de trabalho.


Reabilitação e retorno ao trabalho

Caso uma pessoa aposentada por invalidez deseje retornar voluntariamente à atividade profissional, deverá comunicar ao INSS e seu benefício será imediatamente cancelado, nos termos do art. 46 da Lei 8213/91.

De acordo com o art. 475, § 1º da CLT, se ocorrer da pessoa recuperar a capacidade para o trabalho (capacidade essa aferida por um exame médico previdenciário), o trabalhador terá o direito de retornar ao seu antigo emprego.

Nesta situação a empresa deverá reintegrá-lo na função que exercia antes da incapacidade.  



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Carneiro Menezes Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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