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Aposentado por Invalidez pode exercer algum trabalho?

Para poder responder essa questão é preciso que você entenda algumas situações.

A aposentadoria por invalidez é um benefício diferente do auxílio-doença, pois o mesmo é permanente e é necessário ter atenção para que o INSS não suspenda seu benefício.

Vale lembrar que todo cidadão brasileiro possui direito de se aposentar, contudo será necessário cumprir as exigências impostas pelo INSS para ter acesso a cada tipo de aposentadoria, conforme o que é estipulado pela lei.

De praxe, quando um trabalhador conquista a aposentadoria, isso se deve ao cumprimento do tempo certo e contribuições necessárias, além da idade mínima para isso.

Já para a Aposentadoria por Invalidez, como em tese o segurado se encontra permanentemente incapacitado para exercer qualquer tipo de atividade profissional, o INSS lhe concede esse benefício.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.

O segurado que não cumprir a carência de 12 meses contribuídos para Previdência Social não poderá se aposentar.

Porém, existem hipóteses que excluem a carência, são elas:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença de trabalho;
  • Segurado que for acometido por alguma das doenças especificadas na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

Mas então, o aposentado por invalidez pode trabalhar?

De acordo com a lei é expressamente proibido que o aposentado por invalidez possa trabalhar!

O entendimento para receber a aposentadoria por invalidez é a incapacidade permanente para exercer qualquer tipo de atividade profissional, logo se o aposentado dessa modalidade deseja trabalhar, entende-se que o mesmo não necessita mais do benefício.

Sendo assim, o trabalhador aposentado por invalidez NÃO pode e nem deve voltar a trabalhar, caso contrário o seu benefício será cortado pelo INSS.

Retorno ao trabalho

Caso o cidadão que está aposentado por invalidez tenha vontade de retornar voluntariamente à atividade profissional, o mesmo deve enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.

Outro ponto importante de atenção é que de acordo com o artigo 475, § 1º da CLT, caso o cidadão se recupere e esteja apto ao trabalho, o mesmo poderá ter direito de retornar as funções do seu antigo trabalho.

Com essa hipótese a empresa deve reintegrá-lo na função que exercia antes de se afastar pela incapacidade.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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