O aposentado por invalidez pode trabalhar. Confira o que diz a legislação a respeito.
Não é raro ter notícias sobre pessoas que aposentaram por invalidez e continuam trabalhando, seja como empregado ou como autônomo. Mas aposentado por invalidez pode trabalhar?
Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido a quem se encontra com incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, não possui condições de saúde que lhe permitam continuar trabalhando. Geralmente, é concedido após algum tempo de auxílio doença.
Para receber o benefício, o segurado precisa passar por perícia médica no INSS e comprovar que está incapacitado de forma permanente (sem perspectiva de melhora) e total (não consegue exercer nenhuma atividade laborativa).
Para saber mais sobre aposentadoria por invalidez, por favor, acesse: O que é Aposentadoria por Invalidez?
Não. A concessão de aposentadoria por invalidez é uma maneira de garantir a subsistência da pessoa que não consegue trabalhar por motivo de doença e ainda não conseguiu atingir os requisitos das aposentadorias por idade ou tempo de serviço. Sua função é de substituir a remuneração advinda do trabalho e não complementá-la. Logo, se o segurado está trabalhando, significa que não faz jus ao benefício.
Um eventual registro em carteira traria o automático cancelamento da aposentadoria. Caso o trabalhador perceba que sua saúde melhorou e deseje voltar a trabalhar, deve primeiro pedir o cancelamento do benefício.
Não. Para início de conversa, manter empregados sem registro em carteira é ilegal, sendo passível de multas pesadas caso haja fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, voltamos ao item anterior: se a pessoa consegue trabalhar, não tem direito a se aposentar por invalidez.
O segurado que é aposentado por invalidez e continua no mercado de trabalho, seja com ou sem registro em carteira, pratica crime de estelionato, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos e multa. O benefício é cancelado e o ex-aposentado terá também de devolver os valores recebidos indevidamente, com juros, multa e correção monetária.
Não. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada pelo aposentado por invalidez, o que inclui a abertura de empresa. Caso o aposentado por invalidez deseje iniciar atividade empresarial, deve primeiro pedir o cancelamento do benefício ou estará cometendo fraude contra a Previdência.
Dica: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo via Blog segurança do trabalho
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