Depois de conquistar a aposentadoria, é comum que alguns questionamentos acabem surgindo. Um deles é como funciona o imposto de renda para aposentado.
É preciso declarar? Posso ser isento desse pagamento?
Essas questões acabam surgindo e muitos aposentados ficam confusos se precisam ou não realizar a sua declaração referente aos rendimentos recebidos de aposentadoria.
Pensando nisso, criamos esse conteúdo para lhe esclarecer sobre o imposto de renda para aposentado.
O primeiro ponto necessário a ser esclarecido sobre o imposto de renda para aposentado é que sim, é preciso realizar esse pagamento à Receita Federal.
Separamos abaixo as principais situações onde os aposentados precisam declarar o imposto de renda:
Se você é aposentado e não se enquadra nas hipóteses descritas, não será preciso declarar imposto de renda e, consequentemente, haverá a isenção desse pagamento.
Se você é aposentado e se enquadra em alguma das situações acima é obrigatório à realização da declaração anual do IR. Existem casos onde é possível ser isento do pagamento.
Como vimos no tópico anterior, se o aposentado não se enquadra nas exigências da Receita Federal para declarar o imposto, não precisará fazê-lo.
Porém, existem duas situações onde o aposentado pode ser isento de pagar o tributo: em caso de doença grave e por idade.
Importante ressaltar que essa duas hipóteses de isenção serão referentes aos rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão. Ela não elimina a necessidade de realização da declaração anual. Dessa forma, fique atento!
A isenção de imposto de renda em caso de doença grave está descrita na Lei 7.713/88.
Essa isenção se dá como forma de aliviar os gastos financeiros resultantes dessas doenças ao seu portador.
Para a nossa legislação, as doenças graves que permitem a isenção desse pagamento são:
É importante mencionar que o aposentado não precisa ser portador da doença no momento da aposentadoria.
Dessa forma, a isenção passa a ser devida a partir do momento em que se comprovar à doença.
Mas fique atento!
Ainda que o aposentado seja portador de alguma outra doença grave, se ela não estiver nessa lista definida em lei, não haverá direito à isenção.
Os aposentados com mais de 65 anos estarão isentos dos valores recebidos de aposentadoria ou pensão até o limite de R$ 3.807,96 por mês.
Ainda que o aposentado receba um valor superior, a isenção deverá incidir pelo menos até o valor de R$ 3.807,96.
Dessa forma, se o aposentado recebe proventos de aposentadoria no valor de R$ 5.000,00, irá pagar imposto de renda apenas sobre a diferença de R$ 1.192,04 (R$ 5.000,00 – R$ 3.807,96).
Por outro lado a isenção na declaração somente irá acontecer se os proventos anuais estiverem no limite de até R$ 40.000,00.
Isso porque, como vimos no tópico anterior, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis em valor superior a R$ 40.000,00 no ano anterior.
Algumas das isenções podem acontecer de forma automática para aposentados que recebem benefício do INSS.
Como, por exemplo, as isenções por faixa de valor.
De forma automática o INSS irá considerar como isentos de IR os valores recebidos até R$ 1.903,98 ou até R$ 3.807,96 para quem já tem 65 anos de idade completos.
Via de regra, nesses casos, o próprio informe de rendimentos do INSS irá descrever quais são os valores isentos e quais os valores tributáveis.
Caso o aposentado identifique que a isenção não está sendo feita, poderá fazer a solicitação diretamente pelo MEU INSS.
Por outro lado, a isenção para portadores de doenças graves ou moléstia profissional pode não acontecer de forma automática.
Nesses casos, o aposentado deverá encaminhar um pedido de isenção de imposto de renda, apresentando laudo médico comprovando a sua situação.
O INSS irá analisar os documentos apresentados e se necessário irá agendar perícia médica para melhor avaliação.
Caso o perito identifique que de fato o segurado é portador de alguma das doenças listadas em lei, poderá ocorrer a concessão.
No entanto, infelizmente, é muito comum a negativa do pedido aos aposentados.
Caso o INSS não conceda a isenção de imposto de renda para aposentado, a alternativa será buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para ingressar com o pedido judicialmente.
Logo, por essa ser uma situação de negativa muito comum, a alternativa acaba sendo recorrer ao Poder Judiciário.
Por isso, caso você tenha dúvidas sobre seu direito à isenção ou caso seu pedido de isenção seja negado, procure um advogado de sua confiança.
Somente um profissional especialista poderá lhe orientar adequadamente sobre como encaminhar a isenção e como garantir o seu direito.
Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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