É normal que muitos cidadãos aposentados, decidem se mudar do país e morar no exterior. A maioria desses cidadãos ou são aposentados, ou pensionistas, assim quando chegam ao seu local de origem, fazem a solicitação de transferência do benefício previdenciário para o país de permanência, feito isso, muitos ficam surpresos com uma porcentagem de desconto no benefício relacionado ao Imposto de Renda. No conteúdo de hoje vou esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira.
Este desconto é uma porcentagem de 25% de imposto de renda sobre o valor da aposentadoria ou pensão por morte.
Vale lembrar que a alíquota utilizada é superior às alíquotas que são aplicadas aqui no Brasil, que no momento a mesma acontece de forma progressiva, logo muitos aposentados e pensionistas se questionam o porquê isto acontece.
Conforme o Decreto 3.000/1999, com o art. 7° da Lei 9.779/1999, a Receita Federal vem cobrando desde 2013, IR com uma alíquota fixa de 25% sobre o valor dos benefícios previdenciários que são recebidos por aposentados e pensionistas no exterior.
Nesta época era muito questionada esta porcentagem, com a argumentação que a Receita Federal utilizava um Decreto e não uma Lei Ordinária para taxar o benefício.
E com isto, no ano de 2016, o Governo Federal editou a lei 13.315/2016, que regulamenta a porcentagem para os aposentados e pensionistas no exterior.
E com esta regulamentação, independente do valor que o segurado recebe do seu benefício no exterior, até mesmo aqueles que recebem um salário mínimo, haverá uma cobrança de 25% do IR, em cima do valor do benefício.
E isto é um ponto negativo para muitos aposentados e pensionistas, imagine um aposentado por idade aqui no Brasil e no momento recebe seu benefício no valor de um salário mínimo, que no momento é de R $ 1.100,00, o mesmo decide morar nos Estados Unidos, lembrando que o mesmo possui alguns familiares no aqui no Brasil.
Se este segurado recebe R $1.100,00, um desconto de 25% daria um total de R $275,00 na sua aposentadoria, restando apenas R $825,00.
Nestas situações o aposentado ou pensionista poderá ajuizar uma ação judicial para tentar impedir o desconto de 25% no IR, inclusive poderá solicitar também a restituição dos valores pagos indevidamente.
Quando o aposentado ou pensionista entra com uma ação judicial, ele tem o objetivo de impedir o desconto de 25% e também restituir os valores retidos de forma indevida, porém é válido ressaltar que só é possível solicitar a restituição dos últimos cinco anos em virtude da prescrição.
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Por Laís Oliveira.
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