Vou explicar melhor como funciona isso. De acordo com o art. 18, § 2º da Lei nº 8.213 de 1991, aquele que aposenta e continua trabalhando está sujeito ao Regime Geral da Previdência Social, ou seja, você se aposenta, continua trabalhando e é obrigado a permanecer contribuindo para a Previdência.
Contudo, toda a proteção e garantia dada aos trabalhadores não-aposentados como auxílio-doença, auxílio acidente e salário maternidade não é dada aos trabalhadores aposentados, apenas garantido-lhes salário família e reabilitação, o que não é muito lógico.
Isso se tratar de um claro enriquecimento do Estado, porque este não se preocupa em garantir proteção adequada aos trabalhadores aposentados, continuando a receber uma prestação previdenciária sem que haja uma contraprestação por parte da previdência.
Dito isso, como saber se você tem direito a receber algo? A resposta é simples, basta estar aposentado e continuar trabalhando. Os valores a serem recebidos são variáveis, dependendo do quanto é contribuído.
Para quem recebe até R$ 1.751,81 tem descontado 8% na forma de contribuição previdenciária; quem recebe R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 tem 9% de desconto; e quem recebe de R$ 2.919,73 até R$ 5.838,45 (teto da previdência) tem descontado 11%.
Calculando os valores com base nos descontados atuais, sabendo que somente podem ser perseguidos os últimos 05 anos, temos um valor de aproximadamente R$ 5.189,60 para aqueles que recebem um salário mínimo e o valor de R$ 41.751,45 para aqueles que recebem o teto da previdência ou acima dele.
E tem como realmente ganhar isso? Recentemente o Tribunal Federal da 3ª Região determinou que a União devolvesse a uma trabalhadora aposentada cerca de R$ 42.000,00 e ainda que não fossem exigidas mais contribuições previdenciárias da mesma.
Então está na hora de correr atrás do seu direito, já que o Estado não te dá mais nenhuma proteção, unicamente por estar aposentado, então não há porque continuar pagando por algo que não retorna nenhuma benefício.
Conteúdo original por Bernardo Rocha de Moraes Advogado Trabalhista e Previdenciário, pós-graduando em Direito Trabalhista e Previdenciário.
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Me aposentei em 2014 pedi a revisão e continuo trabalhando sendo assim por tempo de contribuição tenho direito aposentadoria especial na ária de periculosidade
Me aposentei em 2015 e continuo trabalhando, tenho algum direito de revisao, ja que ainda contribuindo para o INSS???
Eu presisava de uma grana dessa pra sair da miséria e fazer valer meus direitos
Quando me aposentei trabalhei por mais 3 anos.
Faço 60 anos e seis meses agora em maio tenho 18 de contribuição posso aposentar por idade?
Bom dia , eu me aposentei em 2001 e continuo trabalhando tenho algum direito?
Eu tenho 26 é pouco gaita 3,7 meses pra tinta anos ,sofreu um acidente de trabalho já fiz duas sirugias e não fico boa pra voltar trabalhar será consigo me aposentar.
Meu marido e aposentados ser aponseto1993com10salario so que cortaro que atitude ele deve tomar
Trabalhei, por dezeseis anos mas ainda não consegui me aposentar, estou muito doente, não trabalho mais
Eu mim aposentei com 30 anos e 6 meses, por tempo dê serviço em 1997. Tenho algum direito?