Confira as principais regras para aposentadoria em 2020 segundo as novas regras da Reforma da Previdência Social.
Se você ainda não sabe quando pode se aposentar, continue conosco e entenda quais são os seus direitos.
Vamos mostrar quais são as regras para quem conquistou o direito de se aposentar em 2020 e explicar quem pode se aposentar esse ano com direito às regras antigas.
Vamos Conferir!
1. Qual é a Regra certa para minha Aposentadoria em 2020?
O primeiro passo é identificar em qual tipo de regra que você se encaixa.
Hoje, temos 3 tipos de regra diferentes: as regras antigas, as de transição e as novas regras.
Para identificar corretamente quando você vai se aposentar é indispensável fazer essa análise antes.
Regras Antigas
Mesmo após a reforma da previdência, as pessoas que conseguiram preencher os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019, podem se aposentar pelas regras antigas.
Isso acontece, pois essas pessoas têm direito adquirido às regras antigas e podem se aposentar a qualquer momento por essas regras.
Regras de Transição
As regras de transição são válidas para quem já era um contribuinte da previdência social antes da reforma, mas não conseguiu preencher os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019.
As regras de transição são um meio termo entre as regras antigas e as novas.
Novas Regras
As novas regras são destinadas aos novos contribuintes, ou seja, para as pessoas que começaram a contribuir para a previdência social a partir do dia 13/11/2019.
Agora que você já entendeu quais são as suas regras, vamos te mostrar quais são as novidades trazidas pela reforma, ou seja, quais são as regras de transição e as novas regras.
2. Regras da Reforma da Previdência
Conheça as novas Regras da Reforma da Previdência:
Aposentadoria por Idade
Regras de Transição
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Novas Regras
Vale lembrar que não foi criada uma regra de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social.
Para os novos contribuintes a regra geral é a nova regra da aposentadoria por idade.
Aposentadoria Especial
Regras de Transição
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante dos pontos são atingidos utilizando a idade do segurado.
Novas Regras
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Aposentadoria dos Professores
Regras de Transição
Regra da idade mínima:
Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;
Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;
Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Regra dos pontos:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Novas Regras
- Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;
3. Qual é a Regra certa para aposentadoria?
A Reforma da Previdência trouxe muitas novidades ao Direito Previdenciário e agora, mais do que nunca, o segurados precisam planejar com cuidado cada detalhe de sua aposentadoria para garantir que vão usufruir do melhor benefício.
Para que isso seja possível é necessário fazer o cálculo previdenciário, para analisar o momento certo de se aposentar e para descobrir qual será o valor de sua aposentadoria.
Além do cálculo é importante que seja feito um estudo sobre todas as normas legais que podem se aplicar ao segurando para melhorar a sua aposentadoria, seja para aumentar o tempo de serviço ou para aumentar o valor da contribuição.
Toda essa análise é feita através do Planejamento Previdenciário.
Este serviço é responsável por otimizar a aposentadoria do segurado buscando melhores regras e identificando o tempo certo para se aposentar pela melhor regra possível.
Se você busca se aposentar com segurança, o Planejamento Previdenciário é o caminho correto.
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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária
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