Todo trabalhador de carteira assinada tem o objetivo de se aposentar quando chegar em uma certa idade, mas e as donas de casa que não tem carteira assinada, elas podem se aposentar? Na matéria de hoje vamos explicar se é possível ou não.
Continue conosco e tire suas dúvidas.
Já adiantamos que é possível sim a dona de casa se aposentar, pode requerer o benefício quem contribuiu para o INSS, quem nunca fez recolhimento para o órgão, o único requisito necessário é ter ao menos 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.
Mas vamos para o tema principal da nossa matéria, as donas de casas têm direito à aposentadoria?
As donas de casa só têm direito à aposentadoria caso elas façam suas contribuições ao INSS de forma facultativa.
Esta regra é válida para quem não possui renda própria e também pessoas com mais de 16 anos de idade, pode se encaixar também nesta regra os síndicos de condomínio não remunerados, desempregados e estudantes.
Para a dona de casa requerer este benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Essas regras citadas acima estão de acordo com a regra de transição que está prevista na reforma da previdência de 2019.
Como mencionamos acima as donas de casa são seguradas facultativas e podem contribuir ao INSS com as seguintes alíquotas:
O valor do salário mínimo em 2021 agora é de R $1.100, portanto a alíquota de 5% será um valor de R $55 por mês.
Estas porcentagens são para as donas de casa de família de baixa renda.
Sendo necessário que a renda familiar seja de até dois salários mínimos, não exercer outra atividade além do trabalho doméstico na sua residência e é necessário também ter a inscrição atualizada no Cadastro Único.
O valor da aposentadoria é de um salário mínimo.
Para quem não é de baixa renda, a contribuição é de 11% em cima do salário mínimo, essa porcentagem equivale a R $121 por mês.
Para esta alíquota o valor do benefício será de um salário mínimo também.
Quem consegue contribuir com esta alíquota, o valor da aposentadoria será mais alto, esta porcentagem pode ser benéfica para dona de casa que já teve carteira assinada.
O recolhimento começa com 20 % podendo chegar até 20% do teto previdenciário.
O primeiro passo é ligar para o telefone 135 ou pode acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para ser realizada a inscrição no INSS.
Ressaltando que a dona de casa que já estiver com o número do PIS/ Pasep, não é necessário fazer essa inscrição. Logo depois siga as orientações.
São duas formas de gerar a GPS:
O prazo para realizar o pagamento é até o dia 15 de cada mês, sendo permitido também recolhimentos trimestrais.
Na guia, a dona de casa deve saber o código da sua categoria de contribuição. Veja quais são?
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Por Laís Oliveira
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