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Aposentadoria 86/96: 5 coisas que você precisa saber sobre a regra da nova aposentadoria

Sim! Você vai se aposentar. Conheça agora a regra 86/96, que entrou em vigor dia 31 de dezembro de 2018 e entenda como fica a aposentadoria em 2019.

1. O que é a regra 86/96?

É uma regra que causa certa confusão. Algumas pessoas acham que devem trabalhar até completar 86 ou 96 anos, mas não é assim! (ufa). Ela é a soma da idade + tempo de contribuição.

Até dia 30 de dezembro de 2018 a regra 85/95 era aplicada para quem tinha direito a receber a aposentadoria integralmente. A partir de agora, ela vai mudar para 86/96. Fora a numeração, de resto continua da mesma forma.

Basicamente, essa regra dá o direito de se aposentar com 100% do valor da aposentadoria, sem aplicar o temível fator previdenciário no cálculo do INSS (geralmente diminui o valor a ser recebido pelo trabalhador). .

O cálculo é simples e funciona da seguinte forma:

Mulher: tem que ter no mínimo 30 anos de contribuição e 51 anos, somando assim 86 (30 + 56).

Homem: ter no mínimo 35 anos de contribuição e 61 anos, somando assim 96 (35 + 61).

O mínimo é o tempo de contribuição (35 homem e 30 mulher), mas não a idade. Ou seja, homem com 59 anos e 37 anos de contribuição? Pode!

Você pode ver uma simulação do cálculo da aposentadoria no site doMeu INSS (é necessário cadastrar no próprio site, respondendo a um questionário sobre a sua vida profissional).

2. “Cada caso é um caso”

A pessoa pode ter direito a uma diminuição do tempo de contribuição e consequentemente, se aposentar mais cedo. Para isso, tem que analisar se trabalhou em local que dê direito a uma aposentadoria especial, como local insalubre.

Ainda, algum período pode ter sido desconsiderado pelo INSS mas que consta na Carteira de Trabalho. Isso, no entanto, tem que ser bem analisado. Não abra mão de um advogado previdenciário de confiança!

3. Posso me aposentar sem atingir os 86/96 pontos?

Pode. No entanto, haverá uma diminuição no valor a ser recebido. Quando não cumprida a regra, há o cálculo através do fator previdenciário. Ele é feito calculando a expectativa de vida da pessoa, idade e tempo de contribuição.

O recomendável é traçar a melhor estratégia para a aposentadoria, preferencialmente com um profissional da área.

4. A pontuação irá aumentar com o passar dos anos

Seguindo a regra do item 1, teremos um aumento de pontuação com o passar dos anos. A cada dois anos, será necessário 1 ponto a mais para encaminhar a aposentadoria integral.

  • 31 de dezembro de 2018: 86/96
  • 31 de dezembro de 2020: 87/97
  • 31 de dezembro de 2022: 88/98
  • 31 de dezembro de 2024: 89/99
  • 31 de dezembro de 2026: 90/100

5. Como entrar com o pedido?

O pedido pode ser ingressado pelo portal do Meu INSS. Será necessário cadastrar uma senha e realizar o pedido por lá. Mas lá vai uma dica: é recomendável o pedido ser feito por profissional qualificado.

Você sabia que a cada 10 aposentadorias, 8 estão incorretas? Esses erros são causados por muitos motivos, como por exemplo: informação de tempo especial de serviço não estar contabilizado, erros de cálculo, trabalho rural não tendo sido contado, dentre outros.

Em tempos de incerteza sobre o futuro dos aposentados, informações confiáveis são muito úteis.

Com essas dicas, alguns mitos caem por terra, como por exemplo ter que trabalhar até o fim da vida para conseguir aposentadoria e esclarece que o método de pontos acaba sendo, em regra, muito mais vantajoso para o trabalhador, já que não é aplicado o fator previdenciário.

Dica: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

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Conteúdo original por Leonardo Petró de Oliveira –Proprietário da Leonardo Petró Advocacia, inscrito na OAB/RS sob o n.º 99.427. Atuação na área Previdenciária.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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