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Aposentadoria 86/96 a aposentadoria por pontos: Veja como é feito o calculo

A aposentadoria 86/96 que entrou em vigor no último dia 31 de dezembro, não possui uma idade mínima, entretanto, possui um princípio de somatória de pontos que o trabalhador necessita preencher para que consiga se aposentar nesta modalidade.

A somatória  da aposentadoria 86/96 busca a não incidência do fator previdenciário, por isso, os trabalhadores homens devem atingir 96 pontos, somando os 35 anos de contribuição obrigatória com a idade do trabalhador. Para as trabalhadoras mulheres se encaixarem no cálculo da aposentadoria 86/96, faz-se necessário atingir 86 pontos, somando 30 anos de contribuição obrigatória com a idade da trabalhadora.

O cálculo funciona da seguinte maneira:

Márcio tem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.

61 + 35 = 96

Nesta situação, Márcio se aposenta com o valor integral do salário.

E quando a trabalhadora for mulher:

Simone tem 57 anos de idade e 29 anos de contribuição.

57 + 29 = 86

Vale lembrar que, neste exemplo acima, Simone conseguiu atingir a somatória de pontos, entretanto, não atingiu o prazo mínimo de contribuição, não podendo se aposentar nesta modalidade sem a incidência do fator previdenciário.

O cálculo também pode ser efetuado no caso do trabalhador exercer a função de professor, por exemplo:

Professora Márcia tem 55 anos de idade e 26 anos de contribuição

26 + 55 + 5 = 86

Para se chegar ao cálculo final da aposentadoria 86/96, inclui-se cinco pontos na somatória.

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Conteúdo original Melo Advogados Associados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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