Mesmo com a reforma da previdência, trabalhadores continuam tendo a garantia de averbar o tempo de serviço e de contribuição feito em regimes de previdência distintos, deste modo conseguindo obter melhor renda mensal de aposentadoria e até mesmo não trabalhando mais que o necessário. Para tanto é preciso fazer os procedimentos de maneira adequada, dentro da legalidade.
A advogada especialista em Direito Previdenciário, Fátima Domeneghetti, do escritório Domeneghetti Advogados Associados, explica que a averbação do tempo de contribuição, nada mais é que do que o ato de incluir junto ao sistema de previdência a que o servidor ou segurado está vinculado, por exemplo o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o período de contribuições feitas em outro regime, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou vice versa.
“Averbar o tempo de contribuição advindo de outro regime jurídico é possível e deve ser feito pelo servidor ou segurado do INSS para aumentar o tempo de contribuição e evitar ter que trabalhar bem mais do que o necessário para se aposentar”, esclarece Fátima.
Para exemplificar, a advogada cita o caso de um servidor que antes de ser aprovado em concurso público trabalhou 20 anos na iniciativa privada contribuindo para o INSS. Após 15 anos de contribuição ao RPPS, de acordo com Fátima, o servidor poderá requerer a aposentadoria no serviço público. “Para isso ele averbará no RPPS os 20 anos de contribuição do INSS, totalizando assim 35 anos de contribuição”, explica.
No exemplo citado, caso o servidor não faça a averbação dos 20 anos de contribuição do INSS no RPPS, ele terá que continuar a contribuir por mais 20 anos no serviço público para requerer a aposentadoria. “A averbação do tempo de contribuição é a saída para que o servidor ou segurado do INSS aumente seu tempo de contribuição e com isso possa se aposentar da melhor forma possível”, afirma Fátima.
O mesmo acontece com o servidor que iniciou a carreira no serviço público e, de repente, resolveu voltar para a iniciativa privada. A advogada especialista no Direito do Servidor Público e sócia do escritório Domeneghetti Advogados Associados, Sharon Adriano, lembra que aquele período no serviço público pode e deve ser aproveitado no momento da aposentadoria no INSS.
Sharon destaca ainda que é importante que o servidor ou segurado do INSS conheça o que pode e o que não pode ser averbado. “No caso do servidor, um exemplo prático do que não pode averbar é o tempo de contribuição realizado no mesmo período em regimes diferentes, também chamado de períodos concomitantes e que gerem prejuízo ao erário público”, explica Sharon.
Averbação parcial
O tempo de contribuição também pode ser averbado de forma parcial. Por exemplo, se o servidor trabalhou por cinco anos no Regime de Previdência Social e quer aproveitar somente dois anos para complementar seu tempo no serviço público, é possível. Sharon lembra que tanto a Previdência Social quanto o Regime Próprio admitem essa situação, ou o inverso.
“É importante esclarecer que não podemos utilizar o mesmo tempo de contribuição para regimes diferentes. No momento em que houver a averbação em num regime, o outro regime não poderá ser beneficiado” aponta Sharon.
Desaverbação
Pode soar estranho, mas outro tema bastante frequente, de acordo com as advogadas, é a desaverbação do tempo de contribuição. Isso porque, muitas vezes, o servidor, tem excesso de tempo de contribuição e ele não é aproveitado para formar outro benefício previdenciário.
Um exemplo prático é de um servidor homem, que tem 45 anos de contribuição no serviço público, sendo que precisa somente de 35 anos. “Neste caso, o servidor pode retirar essa sobra, no caso 10 anos de tempo de contribuição, e levá-la para o INSS, a fim de formar outro benefício previdenciário. Porém, nesse momento o servidor também deverá se aposentar no serviço público”, afirma Fátima.
As advogadas lembram que para todos esses manejos de averbar e desaverbar tempo de contribuição, o servidor deverá efetuar previamente um bom planejamento previdenciário, para que o benefício de aposentadoria possa sempre ser o mais vantajoso possível e com melhor aproveitamento das contribuições.
A advogada Fátima Domeneghetti, do escritório Domeneghetti Advogados Associados, é especialista em Direito Previdenciário.
A advogada Sharon Adriano, sócia do escritório Domeneghetti Advogados Associados, é especialista no Direito do Servidor Público.
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