Infelizmente muitos brasileiros vivem um descaso quando o assunto são benefícios previdenciários, e isso não poderia ser diferente em um País com tantas fraudes não é mesmo?! Diante disso, o cidadão acaba sofrendo reflexos negativos, como é a situação angustiante de ter uma aposentadoria bloqueada, considerado um transtorno vivido diariamente por milhares de pessoas.
Pode-se afirmar um sério transtorno, já que famílias tem apenas a aposentadoria como fonte de renda para sobreviver. E para piorar ainda mais a situação, o Governo complica ainda mais a situação, estabelecendo leis e formas que dificultam a concessão dos benefícios previdenciários, principalmente da aposentadoria.
Mesmo após a concessão da aposentadoria, o segurado precisa ter certos cuidados e cumprir algumas regras previstas pela legislação para continuar recebendo todos os valores mensalmente. Caso contrário, pode ter a aposentadoria bloqueada. A suspensão do benefício é realizada pelo INSS, a fim de evitar pagamentos indevidos e fraudes, que trazem prejuízos para os cofres públicos, mas pode atingir segurados desatentos aos procedimentos necessários após a aposentadoria.
Os dois principais motivos para o bloqueio da aposentadoria são: não comparecimento do segurado à prova de vida; ou deixar de fazer a perícia requerida pelo INSS na aposentadoria por invalidez. Vamos explicar mais detalhadamente sobre cada um deles a seguir.
Prova de vida
Todos os anos, o INSS solicita aos segurados fazer a “prova de vida”, que como o próprio nome já diz, devem comprovar que estão vivos. Para isso, eles são convocados em comparecer até a Previdência Social e apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário.
Sem exceções, todos os aposentados devem deslocar-se até a agência bancária pagadora do benefício e em situações que não consiga ir até lá, deve ter um representante legal, munido de uma procuração para efetuar as comprovações.
A prova de vida é solicitada pelo INSS com a finalidade de evitar fraudes no sistema, protegendo a Previdência Social e o cidadão.
Perícia do INSS
Já a perícia é solicitada para cidadãos que recebem a aposentadoria por invalidez, em que o aposentado deve comparecer presencialmente a consulta com um médico-perito. Cabe ressaltar que, apenas quem tem mais de 60 anos poderá ficar isento da perícia, em casos de aposentadoria por invalidez. O objetivo da perícia é barrar o acesso aos benefícios para todos os segurados que têm condições de voltar a exercer a atividade remunerada.
No dia da perícia, é preciso apresentar os seguintes documentos: atestado médico com a CID, declaração de incapacidade, exames médicos atualizados e cópias de prontuários médicos (de hospitais ou postos de saúde frequentados). Em casos que houve concessão judicial, é indispensável o laudo do perito, a sentença e, se em instâncias superiores, o acórdão.
Em situações que a aposentadoria bloqueada, a primeira recomendação é tentar regularizar a situação com a ajuda de uma assessoria previdenciária, algo que faz toda a diferença nesse momento, já que os profissionais têm o conhecimento técnico necessário para indicar as melhores soluções para o caso em específico.
Além do mais, a equipe da assessoria previdenciária ficará responsável pela realização de todos os procedimentos necessários, a fim de restabelecer o benefício e recuperar os valores que você deixou de receber em virtude do bloqueio ou do cancelamento.
Lembrando que, para não acontecer o bloqueio da aposentadoria do INSS, é importante manter os seus dados atualizados e acompanhar os prazos para fazer a prova de vida e a perícia. Caso tenha qualquer dúvida ou problemas com o INSS, lembre-se de consultar um especialista.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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