Aposentadoria - Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
O INSS concede vários tipos de aposentadoria aos seus segurados e cada uma possui suas especificidades, por essa razão é de suma importância saber o que é considerado no cálculo para não correr o risco de receber um benefício menor que o previsto.
Nesse artigo vamos apresentar algumas dicas para que você saiba se o valor do seu benefício está correto.
Esse é o documento oficial emitido pelo INSS, depois da aprovação de algum benefício da Previdência Social. Na carta de concessão são apresentadas informações, como: tipo de aposentadoria e valor do provento.
Quando o segurado sabe o benefício mais vantajoso para o seu caso e o valor dele, antes de solicitá-lo, tudo fica mais simples; pois se na carta de concessão esse dados forem os mesmos ou muito parecidos, o contribuinte não tem com que se preocupar.
Quando o segurado não sabe o possível valor do seu benefício, ou o valor determinado na carta de concessão é muito diferente do previsto, o próximo passo é solicitar o Processo administrativo.
Para fazer a análise do processo é necessário saber sobre o histórico de contribuição. Para isso, tenha em mãos a CTPS e o extrato do CNIS.
Importante: O extrato do CNIS pode ser retirado na plataforma Meu INSS.
Como baixar o Processo Administrativo?
Para obter esse documento é necessário seguir algumas orientações, são elas:
O que deve ser verificado no Processo Administrativo?
Com o processo em mãos, algumas informações precisam ser verificadas, são ela:
Resumo de documentos para perfil contributivo
Neste resumo são informados todos os períodos levados em consideração para fins de cálculo de tempo de arrecadação. Para que o segurado não se perca em meio a tantas informações, a finalidade é verificar os vínculos considerados pelo INSS. A CTPS e o extrato do CNIS são fundamentais para saber se todas as datas de início e término do vínculo estão certas e se todos os vínculos de emprego foram levados em conta.
Vale lembrar, que outros pontos devem ser verificados, pois o fato de as datas e os vínculos estarem corretos, não significa que o cálculo também está.
Quais são os outros pontos que devem ser analisados?
Ao lado de cada período existem 3 colunas e 3 linhas.
A primeira linha diz respeito à diferença entre a data de término e a data de início do vínculo.
A segunda linha diz respeito ao tempo considerado, a partir do período da primeira linha, com finalidade de cálculo. Isto é, quando não são levados em conta períodos de trabalhos realizados de forma simultânea.
A terceira linha diz respeito ao valor realmente considerado.
Importante: Quando uma atividade é considerada especial, são aplicados os fatores de conversão, mas esse fatores são aplicados quando a atividade especial foi exercida antes da Reforma da Previdência, ou seja até 12 de novembro de 2019.
Resumo de benefício em concessão
Para analisar esse resumo é necessário ter um olhar ainda mais atento, pois são apresentados todos os salários considerados no cálculo da aposentadoria.
A decisão apresenta qual é o tipo de aposentadoria concedido pelo INSS e quais foram os períodos levados em conta para o cálculo. Quando o segurado percebe que alguns períodos não foram reconhecidos, é na decisão administrativa que ele deve buscar o motivo.
O trabalhador que tiver redução no valor da sua aposentadoria pode tentar reverter a situação, das seguintes maneiras:
Entrar com uma ação judicial – Nessa situação é importante não sacar o valor do benefício, do contrário o INSS considera que o trabalhador aceitou o valor da aposentadoria. Através de uma ação na Justiça o valor do benefício será discutido de maneira mais justa. Quando o trabalhador ganha a causa, os valores são revisados monetariamente, a partir da data inicial do benefício na autarquia.
Aceitar o benefício e pedir a revisão no INSS ou na Justiça – Quando o segurado opta por solicitar a revisão no INSS, a autarquia geralmente não muda o valor do benefício ou a categoria dele.
Nessa situação, o melhor a ser feito é entrar com uma ação na Justiça. O segurado que vence a causa, tem direito a todos os valores que não recebeu desde que realizou a solicitação administrativa do benefício e receberá a quantia correta com a modificação da categoria, se for o caso.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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