Podem se aposentar pelas regras antigas todas as pessoas que possuem o Direito Adquirido.
Já ouviu falar dele?
Possuem esse direito todas as pessoas que preencheram os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.
Vamos explicar melhor!
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019 e a partir deste dia as novas regras começaram a ter validade.
Antes dessa data, ou seja, até o dia 12/11/2019, estavam em vigor as regras antigas.
Quem conseguiu preencher todos os requisitos para aposentadoria antes de entrar em vigor a reforma, poderá se aposentar por essas regras mesmo nos dias de hoje, após a Reforma.
O Direito Adquirido, como o nome diz, trata-se de um direito que você conquistou e pode exercê-lo ainda que uma nova lei “acabe” com esse direito.
Resumindo: se você podia se aposentar no dia 12/11/2019 e não fez a solicitação, poderá fazê-la hoje e mesmo assim poderá se aposentar pelas regras antigas.
A Reforma da Previdência mudou a maioria das regras para Aposentadoria.
Essas mudanças dificultam as regras para o segurado conseguir se aposentar e mudam o valor do benefício, tornando-o menos vantajoso quando comparado às regras antigas.
Por essa razão, se você tem esse direito deverá de todas as formas, buscar alcançá-lo.
Não saber quanto tempo falta para você se aposentar é mais normal do que imagina.
A análise das informações previdenciárias e o cálculo previdenciário são procedimentos complicados, portanto é muito comum que as pessoas procurem ajuda profissional para este tipo de serviço.
Muitas pessoas ao realizarem o cálculo previdenciário descobrem que possuem até mais tempo do que imaginavam.
Isso acontece, pois existem atividades que podem ser contabilizadas como tempo de serviço e as pessoas não sabem.
Por isso é tão importante que todos os segurados, mas, em especial, aqueles que faltavam pouco tempo para se aposentarem, façam o Planejamento Previdenciário.
Este serviço é responsável por fazer o cálculo previdenciário e identificar atividades que possam ser incluídas no tempo de serviço.
Aumentando o tempo de serviço, muitas pessoas que acreditam que não podem se aposentar pelas regras antigas podem se surpreender ao identificar que atingiram os requisitos para uma boa aposentadoria.
O planejamento faz isso, otimiza a aposentadoria do segurado buscando a aplicação de melhores regras e identificando o tempo certo para se aposentar.
Além disso, com o cálculo previdenciário em mãos você poderá identificar se o seu benefício foi concedido no valor correto, evitando erros do INSS na análise do seu benefício.
Agora que você já sabe qual serviço pode te ajudar a alcançar uma aposentadoria melhor, conheça quais são as regras válidas antes da aposentadoria e veja em qual delas você pode se enquadrar.
Como dissemos, hoje, em 2020 ou até nos próximos anos, você pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas caso você possua o direito adquirido.
Vamos conhecer as principais regras válidas antes da Reforma da Previdência:
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Esta modalidade comporta diversas regras diferentes, vejamos:
Pontos:
Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade
Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade
Tempo de Contribuição:
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
Proporcional:
Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição
Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição
Na regra de aposentadoria proporcional, tanto para mulher quanto para o homem se aplica um adicional de 40% que corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 16/12/1998.
Vale lembrar que esta regra é válida apenas para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.
Tanto para homens quanto para mulheres a regra é:
15 anos de contribuição; 20 anos de contribuição; ou 25 anos de contribuição.
Não é exigida idade mínima para se aposentar
O tempo de contribuição varia de acordo com a gravidade da exposição aos agentes nocivos.
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
Quem é professor da rede pública deve, além dos requisitos que citamos acima, cumprir a idade mínima de 55 anos se for homem e 50 se for mulher.
Não restam dúvidas de que essas regras são bem mais simples de serem atingidas quando comparadas às novas regras.
Além disso, o salário de contribuição antes da reforma também é muito mais vantajoso do que o salário de benefício hoje, pelas regras da Reforma.
Para quem consegue se aposentar pelas regras antigas, o salário de benefício é feito pela média aritmética que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior ao requerimento do benefício.
Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários, somar e dividir pela quantidade de salários, trata-se da média aritmética simples.
Busque os seus direitos!
As regras antigas são extremamente benéficas quando comparadas às novas regras.
O segurado que estava próximo de se aposentar no dia 12/11/2019 deve buscar um advogado previdenciário para fazer o cálculo de sua aposentadoria.
Vale lembrar que para as pessoas que já se aposentaram, em certos casos, é possível pedir a revisão da aposentadoria para favorecer o aposentado e permitir que ele usufrua de melhores regras, ou seja, as regras antigas.
Portanto, faça o planejamento previdenciário e descubra os seus direitos antes de entrar com a sua aposentadoria.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.
Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária
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