O INSS oferece vários benefícios para segurados que estejam incapacitados temporariamente ou permanentemente, seja incapacidade por doença ou acidente que cause alguma sequela.
Todos sabem que a aposentadoria por invalidez é difícil de ser concedida o aconselhável é sempre entrar com pedido do auxílio-doença primeiro.
Existe uma lista no INSS que cita todas as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez e dependendo da gravidade da incapacidade o segurado não precisará cumprir o tempo de carência exigido pelo INSS de 12 meses.
No assunto de hoje vamos falar sobre a obesidade. Existe algum benefício para quem sofre de Obesidade? Auxílio-doença? Aposentadoria por invalidez? LOAS? Continue lendo nosso texto para entender tudo sobre este assunto.
A obesidade é ocasionada pelo excesso de peso e acúmulo de gordura no corpo.
Pode-se considerar uma pessoa obesa quando a índole de massa corporal dela é superior a 30.
A obesidade pode ocasionar graves problemas de saúde, como diabetes e doenças cardiovasculares.
O tratamento pode ser realizado através de auxílio de nutricionista, como uma reeducação alimentar e prática mais disciplina de exercícios, ou através de intervenções cirúrgicas, como a cirurgia bariátrica.
O auxílio-doença é devido quando há incapacidade permanente para o trabalho, o segurado só poderá entrar com o pedido do auxílio-doença caso o trabalhador esteja incapacitado por um período após 15 (quinze) dias, neste período a responsabilidade é da empresa que o segurado presta serviço.
A pessoa que sofre de obesidade pode requerer o benefício previdenciário, pois, a obesidade é uma doença.
A análise administrativa do INSS é rigorosa e em casos como obesidade, é necessário um grau avançado da doença, como limitação de locomoção, respiração e doenças cardiológicas para que o benefício seja concedido.
Além disso quando a obesidade chega nesse ponto, é claro que outras doenças já foram desenvolvidas, doenças que por si só podem ser aceitas com mais facilidade pela previdência para concessão de auxílio- como problemas no coração e no fígado, discopatia, lordose, além de uma junção de doenças ao mesmo tempo como diabetes grave, hipertensão, dentre outras.
Se o benefício for indeferido o segurado poderá recorrer ao juiz, mesmo que demore mais tempo as possibilidades de Êxito são maiores, na maioria das vezes.
O período de carência é a quantidade de contribuições necessárias e exigidas por lei para que possa ser concedido o benefício.
Como já mencionamos logo no início do texto, o INSS necessita de 12 contribuições mensais anteriores ao requerimento do benefício.
Esta categoria é para o segurado que está incapacitado permanentemente para o trabalho, sem possibilidades de retorno do segurado ao mercado de trabalho de forma definitiva.
Em casos de aposentadoria especial por obesidade, geralmente são poucos casos onde o benefício é convertido para a aposentadoria por invalidez, pois, a obesidade é uma doença tratável através de apoio médico nutricionistas.
Como já explicamos a obesidade por si só não garante a aposentadoria por invalidez, geralmente quando o segurado chega no ponto onde é preciso ter um auxílio, geralmente por trás da obesidade existirá doenças mais graves, como diabetes, que dependendo do grau pode levar a amputação de membros do corpo, é consequentemente é mais fácil requerer o benefício.
Ressaltamos que o benefício não é vitalício, quando o segurado for concedido a aposentadoria por invalidez, ele ainda terá que apresentar à previdência a cada dois anos para que o perito possa verificar se houve alteração no quadro do segurado.
O LOAS é uma Lei Orgânica da Previdência Social que garante o pagamento de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos ou pessoas de qualquer idade com impedimentos de natureza mental, física ou sensorial a longo do prazo, que comprovarem não possuir meios de ter sua própria renda.
Requisitos:
Em caso de obesidade mórbida, é possível que seja concedido, pois, a lei considera o deficiente como apto a receber o LOAS e, na prática quem tem obesidade mórbida é considerado como pessoa com deficiência.
A concessão desse benefício dependerá da avaliação médica e social também realizada por peritos do INSS.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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