INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
O trabalhador para conseguir a aposentadoria precisa de dois requisitos básicos: idade e tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição, mais vantagens esse segurado pode conseguir.
Muitos trabalhadores quando pensam em solicitar a aposentadoria percebem que possuem pouco tempo de recolhimento junto ao INSS. O que grande parte deles não sabe é que alguns períodos de atividade podem ser considerados, aumentando tempo de contribuição e adiantando a aposentadoria.
Entenda mais sobre o assunto no decorrer do artigo!
Os trabalhadores em regime CLT e os autônomos podem conseguir antecipar o benefício. As pessoas que contribuem de forma facultativa também devem estar atentas.
Uma maneira de verificar o tempo de contribuição é através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) nele estão registrados os salários e as contribuições junto ao INSS.
Vale lembrar, que o CNIS pode apresentar erros, principalmente quando tratamos de períodos anteriores a 1982. Nesse caso, o segurado pode comprovar o período antigo, através de provas materiais (algum documento da época).
As atividades rurais exercidas até novembro de 1991 são consideradas como tempo de contribuição, não sendo necessário haver arrecadação junto ao INSS. Depois desse período, o tempo de atividade rural só é considerado como tempo de contribuição na aposentadoria específica para esse grupo.
Importante: Em 2020, o STF reconheceu o trabalho rural realizado pelo menor, para fins de aposentadoria, mesmo que esse trabalho tenha sido antes dos 12 anos de idade.
Esse período não é considerado automaticamente pelo INSS, pois a autarquia não tem acesso ao sistema militar. Para que esse tempo seja levado em conta é necessário que o segurado apresente o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar.
O tempo que o segurado estava em escola técnica como aluno-aprendiz também pode ser considerado pelo INSS como tempo de contribuição.
O tempo trabalhado fora do Brasil também pode ser considerado como tempo de contribuição, mas para que isso aconteça é preciso que o país que o segurado trabalhou tenha Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
No CNIS estão contidos todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. Quando há alguma falha no CNIS, o tempo de contribuição computado pode ser menor que o esperado pelo segurado. Quando a correção desse tempo de contribuição é realizada, o segurado pode conseguir antecipar sua aposentadoria.
O INSS considera como tempo de contribuição o período de afastamento do segurado, mas para que isso aconteça o tempo de afastamento precisa estar entre os pagamentos realizados antes e depois da doença.
O segurado que ganhou um processo trabalhista pode pedir ao INSS que essas verbas e o tempo sejam incluídos no cálculo do benefício.
O tempo que o segurado trabalhou no serviço público pode ser trazido para antecipar a aposentadoria. Para que isso aconteça é necessário que o segurado solicite a Certidão de Tempo de Contribuição do órgão público que trabalhou.
O trabalhador pode converter o período de atividade especial exercido antes da Reforma da Previdência (até 12 de novembro de 2019) para adiantar o benefício.
Contribuir em atraso – Os contribuintes individuais (incluindo os MEIs) e os segurados facultativos podem recolher em atraso para aumentar o tempo de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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