Previamente, neste artigo, iremos falar exclusivamente da aposentadoria de uma dona de casa, importante não confundir com o ofício de empregado doméstico. Isto é, o conteúdo está direcionado àquelas pessoas que se dedicam especialmente aos cuidados do seu lar.
Cabe salientar que estamos nos referindo a estas pessoas no gênero feminino, todavia, tais funções de cuidado da casa também podem caber ao homem, entretanto, devido a fatores históricos e sociais, esse papel costuma ser voltado a mulher, por mais que este cenário esteja mudando, ainda sim esse processo ocorre a passos lentos.
Exposto isto, vamos ao tema central do artigo. Gerir uma casa não é um trabalho fácil, até porque todo lar possui uma rotina, que irá garantir a sua manutenção. Tarefas como, cozinhar, limpar e ainda cuidar dos filhos, é uma atividade árdua, que costuma ser desvalorizada, e muitas vezes não garante uma segurança no futuro, quando a idade chega e fica mais difícil arcar com essas funções.
Diante disso, a dona de casa que desejar possuir uma renda na velhice, pode conquistar uma aposentadoria, caso decida realizar contribuições mensais junto à Previdência Social.
Previamente, vale ressaltar que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não oferece uma modalidade exclusiva a donas de casa. O que existe é a possibilidade de contribuir facultativamente com instituto, a fins de garantir uma aposentadoria.
Desta maneira, a pessoa se enquadra na condição de segurado facultativo.
Em suma, a contribuição facultativa, como o nome já sugere, é uma opção, diferente da contribuição obrigatória, que recai aos trabalhadores de carteira assinada, por exemplo. Ademais, para recolher junto a previdência, desta maneira opcional, o segurado não poderá ter uma renda própria de nenhum tipo, ou seja, nem mesmo aluguéis, benefícios do INSS, ou pensões.
Neste último ponto, o segurado facultativo também se diferencia do individual, que contribui conforme sua renda conquistada em atividades autônomas. Sendo assim, confira uma lista com todas as exigências que a dona de casa deve cumprir para garantir sua aposentadoria.
Vale ressaltar que quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência começar a valer (13 de novembro de 2019), poderá se enquadrar nas chamadas regras de transição. Isto é, em 2022, mulheres podem se aposentar com 61 anos e 6 meses, no caso dos homens a idade mínima exigida será a mesma, todavia, o tempo de contribuição cai para 15 anos.
Na contribuição facultativa, a pessoa terá, basicamente, três opções. Em suma, a escolha irá determinar o valor do recolhimento e consequentemente o recebido na aposentadoria futuramente. Para facilitar o entendimento, irei dividir em duas categorias, conforme a quantia pretendida no benefício previdênciário.
Aposentadorias no valor de um salário mínimo
A aposentadoria será recebida no valor correspondente ao salário mínimo vigente na época em que o benefício for concedido, caso o segurado decida contribuir facultativamente das seguintes maneiras:
Nota! Para contribuir conforme esta segunda opção descrita, além da inscrição no Cadúnico, é preciso que a família tenha uma renda mensal de no máximo dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022).
Aposentadorias acima do salário mínimo
Para se aposentar com um benefício cujo valor supera o salário mínimo, só há uma maneira de realizar a contribuição facultativa. Nesta caso, a pessoa deverá optar por recolher da seguinte forma:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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