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O autismo (transtorno do espectro do autismo-TEA) é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e comportamento (interesse restrito ou hiperfoco e movimentos repetitivos).
As causas do autismo ainda são desconhecidas, mas a pesquisa na área é cada vez mais intensa.
O diagnóstico de TEA é essencialmente clínico, feito a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de instrumentos específicos.
Atualmente não existe uma aposentadoria especifica para os autistas, porém de acordo com o parágrafo 2º do art. 1º da Lei 12.764/2012, o indivíduo com Transtorno do Espectro Autista é considerado uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Por isso a pessoa com TEA poderá solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, que é uma aposentadoria específica voltada apenas para as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência que venham a cumprir os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.
Mas vale lembrar que a legislação considera pessoa com deficiência aquela que:
Atualmente existem duas modalidades de aposentadorias da pessoa com deficiência: Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Confira os requisitos de cada uma delas.
Regras
Para os servidores e servidoras públicos:
Em ambos os casos, o cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.
Após a Reforma para se aposentar nesta modalidade deve se levar em conta o tempo de contribuição e o grau de deficiência:
Mulheres com grau de deficiência:
Homens com grau de deficiência:
Servidores e servidoras públicos ainda é exigido:
Atenção: O cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição isso para ambos os casos. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida.
1° passo: Agendamento no INSS, o agendamento pode ser realizado pelo site da previdência social ou pelo telefone 135. Para marcar a perícia médica pelo MEU INSS:
2° passo: Comparecer no local, data e horário marcados no seu agendamento.
Atenção: Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, conforme explicaremos a seguir:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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