De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
As aposentadorias da pessoa com deficiência, são destinadas as pessoas com deficiência mas que exerceram suas atividades mesmo nessa condição. Existem duas modalidades de aposentadorias da pessoa com deficiência: Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você se interessou pelo assunto, fique conosco pois vamos mostrar os requisitos desta aposentadoria e como comprovar a deficiência
As regras da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, são:
Para os servidores e servidoras públicos:
Em ambos os casos, o cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.
Após a Reforma para se aposentar nesta modalidade deve se levar em conta o tempo de contribuição e o grau de deficiência:
Mulheres com grau de deficiência:
Homens com grau de deficiência:
Servidores e servidoras públicos ainda é exigido:
Atenção: O cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição isso para ambos os casos. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida.
Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, conforme explicaremos a seguir:
Mín. 14° Máx. 28°