O profissional de enfermagem, que não se restringe somente a aposentadoria de enfermeiros.
Incluindo o técnicos e auxiliares de enfermagem, bem como os demais profissionais que exercem atividade laboral dentro do hospital.
Possui algumas peculiaridades quando se trata de aposentadoria.
A atividade desenvolvida pelo enfermeiro, envolve riscos inerentes da profissão, em contato direto ou indireto com atividades de risco químico, físico e/ou biológico, frequentemente expostos a agentes patológicos.
Assim, a exposição e os riscos que o profissional sofre ao desempenhar sua atividade devem ser comprovadas.
Mesmo que de forma não permanente, poderá ser enquadrado na modalidade de aposentadoria especial.
Através da aposentadoria especial, é concedida à categoria a possibilidade de requerer o benefício após 25 anos de exercício profissional, para ambos os sexos, desde que comprovada a atuação do profissional em condições insalubres.
Além da vantagem de poder se aposentar com apenas 25 anos de contribuição,o profissional também não terá redução no valor devido a idade.
Isso significa dizer que, os enfermeiros também podem escolher pela aposentaria por idade quando alcançar 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem, sem a incidência do fato previdenciário.
Caso o profissional de enfermagem tenha trabalhado em condições especiais por tempo inferior ao tempo necessário, também poderá ser favorecido.
Entretanto, não com a aposentadoria especial, mas também poderá requerer por meio de um “acréscimo” no seu tempo de serviço exercido nas condições já descritas.
Quais são os meios de prova que atestem que o enfermeiro trabalhou em tais condições?
Os meios adequados que comprovem que o profissional possui direito de requerer o benefício é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), dos locais os quais exerceu a atividade laboral.
Nesses casos, o profissional deve produzir as provas com a possibilidade de auxilio de contratação de um engenheiro do trabalho.
Há também casos de profissionais que são estatutários.
Nestes é necessário verificar quais são os requisitos previstos em lei para garantir a integralidade e paridade do salário.
Para aqueles profissionais que querem se aposentar, mas não pretendem parar de trabalhar.
É possível converter o tempo insalubre em tempo comum e se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Recentemente, novas decisões também têm permitido a aposentadoria especial, sem necessidade de conversão, e a continuidade da atividade insalubre.
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Fonte: CMPPrev
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