Veja decisões judiciais favoráveis ao acumulo do salário com a aposentadoria do servidor público.
Conforme os julgamentos dos Tribunais da Região Sul, o servidor municipal filiado ao INSS pode acumular os dois ganhos: o de servidor ativo e o de aposentado pelo INSS. Tais julgamentos estão garantindo o direito à reintegração ao cargo para o servidor municipal que é exonerado simplesmente por ter se aposentado pelo INSS. Ocorre que isso não justifica a exoneração, pois o servidor está se desligando da previdência geral e não do município.
Alguns desembargadores dos Tribunais de Justiça de SC e PR estão decidindo contra o servidor retornar a atividade, pois simplesmente ignoram a determinação da Constituição de que a proibição da acumulação dos benefícios seja referente apenas a aposentadoria integral do art. 40, e que a aposentadoria de servidor público do INSS, tendo reduções (média salarial, teto máximo e fator previdenciário) não exige a exoneração do servidor.
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