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A aposentadoria de servidor público pode ser somada com salário?

Veja decisões judiciais favoráveis ao acumulo do salário com a aposentadoria do servidor público.

Conforme os julgamentos dos Tribunais da Região Sul, o servidor municipal filiado ao INSS pode acumular os dois ganhos: o de servidor ativo e o de aposentado pelo INSS. Tais julgamentos estão garantindo o direito à reintegração ao cargo para o servidor municipal que é exonerado simplesmente por ter se aposentado pelo INSS. Ocorre que isso não justifica a exoneração, pois o servidor está se desligando da previdência geral e não do município.

Alguns desembargadores dos Tribunais de Justiça de SC e PR estão decidindo contra o servidor retornar a atividade, pois simplesmente ignoram a determinação da Constituição de que a proibição da acumulação dos benefícios seja referente apenas a aposentadoria integral do art. 40, e que a aposentadoria de servidor público do INSS, tendo  reduções (média salarial, teto máximo e fator previdenciário) não exige a exoneração do servidor.

 

Decisões Judiciais sobre Aposentadoria de Servidor Público Municipal

Mesmo assim, em Santa Catarina e no Paraná o tema é polêmico e as decisões estão sendo modificadas em favor do direito do servidor continuar no cargo. Entretanto, no TJ/RS esse entendimento de que é impossível “mandar o servidor embora” com a metade do salário já está consolidado.
Veja a decisão da Terceira Câmara Cível, proferida pelo Desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco:

 

SERVIDOR PUBLICO. MUNICÍPIO DE GUAÍBA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO INSS. ROMPIMENTO DO VÍNCULO FUNCIONAL NÃO OPERADO. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE.

 

A aposentadoria do servidor público pelo RGPS não implica extinção do seu vínculo funcional com a Administração Pública, inexistindo óbice à permanência do autor no exercício do cargo. Na espécie, as relações funcional e previdenciária não se confundem. Precedente do Supremo Tribunal Federal. – Não se configura a cumulação indevida de cargos, pois não se trata de nova investidura após a aposentadoria, senão de continuidade do mesmo vínculo funcional. – As hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável são restritas e pressupõem, via de regra, sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo ou avaliação periódica de desempenho. A exoneração do autor, servidor estável, contraria as garantias constitucionais do devido processo legal administrativo. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044282499, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 02/07/2015)

 

Conclusão: É possível somar aposentadoria de servidor público com salário?

O art. 40 determina que, em casos de aposentadoria integral, o acúmulo não pode existir. Um descuido de alguns órgãos aplicam isso para situações onde não existe integralidade na aposentadoria. Se a aposentadoria não for integral (ou não possuir complementação) ela pode sim ser somada ao salário. Diversos tribunais têm decidido em favor do servidor público que se aposenta sem integralidade (ou seja, filiado ao INSS) e quer continuar trabalhando para acumular o benefício ao salário.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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