Não se preocupe, não precisa correr. No direito previdenciário vigora o direito ao melhor benefício, que decorre do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido”.
Mas o que significa “direito ao melhor benefício”? Significa que o particular terá direito a usufruir o benefício previdenciário em conformidade com a lei vigente na data em que reuniu os requisitos necessários para requerer o benefício.
Dessa forma, mesmo que a lei previdenciária mude, se você já podia se aposentar antes da mudança (pois atendia aos requisitos previstos na lei anterior) você poderá pedir o benefício previsto antes da reforma da previdência.
Portanto, tenha calma, mas procure orientação ou procure um advogado para avaliar se você já preencheu todos os requisitos necessários para requerer a sua aposentadoria e a melhor opção para você!
Conteúdo por SOUZA PIMENTA ADVOCACIA