imagem por @lucigerma / freepik
Boa parte dos brasileiros sonha com a aposentadoria, pois enxerga nesse benefício a possibilidade de viver a terceira idade com mais conforto, depois de ter passado boa parte da vida trabalhando.
Quando a carta de concessão do benefício chega, o que era para ser um momento prazeroso pode se tornar um problema, caso o segurado do INSS discorde do valor informado. Nesse caso, o contribuinte pode dispensar a aposentadoria para tentar uma renda que melhor lhe atenda.
O contribuinte pode abdicar da solicitação do benefício a qualquer momento, mas para que isso aconteça não pode fazer o saque do primeiro pagamento da aposentadoria depositado pelo INSS e também não pode retirar os recursos do Fundo de Garantia ou do PIS
É importante ressaltar, que quando o contribuinte realiza o saque, o benefício só poderá ser melhorado, através de uma revisão administrativa ou pela Justiça. Nesse caso, existe o prazo dos 10 primeiros anos da aposentadoria.
O processo de solicitação da aposentadoria será arquivado e o contribuinte poderá esperar a data que lhe assegure uma regra mais rentável para seu novo pedido de benefício.
Vale ressaltar, que o valor não pode ultrapassar o teto anual (R$6.433,57, em 2021).
Nesse caso, é necessário solicitar a revisão do benefício. Ela existe para que os documentos e períodos que foram desconsiderados sejam verificados.
O segurado que desiste do benefício por erro do INSS, pode perder uma considerável quantia de dinheiro em atrasos (diferenças dos valores não pagos a partir da Data de Entrada do Requerimento – DER)
Para cancelar o benefício, o segurado deve realizar a solicitação pela plataforma Meu INSS e agregar toda a documentação comprobatória que não houve retirada do benefício, do FGTS ou do PIS.
Vale lembrar, que enquanto o INSS não validar a desistência, não será possível requerer outro benefício.
Antes de desistir de qualquer benefício é necessário fazer uma avaliação do que é mais vantajoso, o segurado deve considerar as seguintes questões:
Os contribuintes que se aposentaram por invalidez não podem desistir do benefício; pois não há como esperar por uma regra melhor, devido à incapacidade de exercer suas atividades laborais.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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