A aposentadoria de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está ameaçada, isso devido ao número de mortes causadas pela Covid-19, isso porque, o grupo mais frágil à doença são os idosos.
O desemprego acabou resultando na perda e redução da renda comprometendo a sobrevida dos idosos.
A arrecadação da Previdência Social também está comprometida, tendo uma perda desde abril de 2020. Uma queda de 32% em comparação com o mesmo período em 2019, reduzindo de R$ 36,3 bilhões para 24,7 bilhões.
No passado, no mês de agosto, aconteceu uma leve recuperação, mesmo tendo, uma queda de 3% no total da arrecadação bruta em 2020. Atingindo uma margem de R$ 426,9 bilhões (R$ 13,3 bilhões a menos que no ano anterior).
Com a perda de renda, muitos contribuintes estão tendo dificuldades em recolher as contribuições previdenciárias.
Ou seja, não estão conseguindo quitar o que dificulta o pagamento de retroativos mesmo para quem já atingiu a idade mínima necessária para se aposentar.
A pandemia de Covid-19 acabou atrasando uma parte das aposentadorias, e também reduziu o tempo médio de contribuição para solicitar o benefício.
Adriana Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), deixou claro que não só a pandemia de Covid-19, mas também as novas regras de acesso às aposentadorias ficaram ainda mais restritas desde a Reforma da Previdência.
“É um conjunto de coisas. Tivemos uma reforma previdenciária que dificultou o acesso aos benefícios e não cuidou da arrecadação, tivemos muitas demissões sim, devido à pandemia, mas a mudança também tem relação com a própria reforma, pois ao fixar mais exigências, o governo fez mais pessoas deixarem de contribuir para simplesmente esperar a idade mínima”, disse Bramante.
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A expectativa de sobrevida na faixa etária de 65 anos teve um recuo de 1,6% ao ano, esses dados são da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em parceria com as universidades americanas de Princeton, Harvard e Universidade do Sul da Califórnia.
O período anterior à pandemia, indicava que a esperança de vida após os 65 anos teve uma queda de 19 para 17,4 anos, ou seja, 8%, conforme o levantamento feito.
O fator previdenciário não consegue ajudar neste cenário atual, isso porque, o cálculo reduz cada vez mais o valor da aposentadoria, sobretudo, com as regras de transição por pedágio.
Atualmente, após a Reforma da Previdência, algumas aposentadorias oferecidas pelo INSS, obriga o segurado para ter direito ao benefício cumprir um tempo mínimo de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos de contribuições.
Até mesmo os idosos que já atingiram a idade mínima necessária, deverão aguardar até complementar o período de carência mencionado para finalmente se aposentar.
Isso quer dizer que com as novas regras, as mulheres vão precisar ter 61 anos e mais 15 anos de contribuição. E os homens devem ter 65 anos, sendo que o tempo de contribuição é o mesmo.
Os aposentados poderão decidir pela regra de transição por pontos, pedágios ou idade progressiva. Que serão favoráveis para o segurado que ainda não atingiu a idade mínima e que está com dificuldades de adquirir a aposentadoria.
É aconselhável, que mesmo diante destas possibilidades, o contribuinte deve dar continuidade nos recolhimentos mensais ao INSS. Isso porque, são fatores essenciais que contribuem no acesso à pontuação ou tempo mínimo de contribuições.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil