A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações que deixaram a aposentadoria dos segurados do INSS mais distante. No entanto, o texto criou regras automáticas de transição para não prejudicar quem estava relativamente próximo de se aposentar em relação à data de vigor da reforma (13 de novembro de 2019).
Acontece que, algumas dessas regras se alteram a cada ano, de modo que o segurado que pretende se aposentar em 2022, deve estar atento aos novos requisitos exigidos.
Em resumo, as regras referentes à soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, e da idade exigida para mulheres irão ter alterações nos requisitos. Confira o que muda nos tópicos a seguir:
Para se aposentar por pontos, é necessário que o segurado atinja uma determinada pontuação, que por sua vez é resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do cidadão.
Em 2022, esta pontuação irá subir, dado que a cada ano é exigido um ponto a mais em relação ao anterior. Isto se manterá até que o limite seja atingido, no caso 105 pontos (para os homens) e 100 pontos para as mulheres.
No ano passado, eram exigidos 88 pontos para mulheres e 98 para homens, entretanto em 2022, a aposentadoria será concedida em 89 e 99 pontos respectivamente.
Importante! Vale ressaltar que esta regra exige um determinado tempo de contribuição, além dos pontos, no caso homens precisam de 35 anos de recolhimento junto a previdência e mulheres 30 anos.
A reforma estabeleceu que mulheres devem atingir 62 anos para poderem receber a aposentadoria. No caso de homens, nada mudou, de modo que a idade exigida permanece em 65 anos.
No entanto, visando não prejudicar as seguradas que estavam próximas de se aposentar, foi estipulada uma regra que acrescenta 6 meses na idade da mulher, a cada ano, até atingir a idade exigida (62 anos) em 2023.
Ano | Idade mínima necessária para se aposentar |
2020 | 60 anos + 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos + 6 meses |
2023 | 62 anos estabelecidos pela reforma |
Sendo assim e como demonstrado na tabela acima, para se aposentar em 2022, conforme esta regra, mulheres deverão possuir 61 anos e 6 meses, além dos 15 anos de contribuição exigidos.
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