INSS

Aposentadoria do INSS: quais são os direitos das donas de casa?

Há quem diz que trabalho que não é remunerado, não é trabalho; mas isso não é verdade, as donas de casa são o exemplo vivo disso. Muitas delas deixam sua carreira profissional de lado para se dedicarem à família. Um fato desconhecido por muitos, é que esse grupo também pode receber a aposentadoria assegurada pelo INSS, basta saber qual modalidade se encaixa melhor no seu perfil.

Quem não contribuiu com o INSS pode receber a aposentadoria?

As donas de casa e os homens que também se dedicam exclusivamente às atividades do lar podem receber a aposentadoria do INSS. Para esse grupo de pessoas existe uma modalidade do benefício chamada de Plano de Baixa Renda. 

Como esses trabalhadores querem usufruir de todos os benefícios garantidos pela Previdência Social, porém não exercem nenhuma atividade remunerada, as arrecadações acontecem de forma facultativa.

Quais são os requisitos para o Plano de Baixa Renda?

Para fazer parte desse plano, o segurado terá que cumprir os seguintes critérios:

  • Não exercer atividade remunerada e não ter nenhum tipo de renda própria (como aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários);
  • Dedicar-se de forma exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência;
  • Ter uma renda familiar não superior a dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo);
  • Ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar os dados pessoais.

É importante destacar, que uma grande vantagem dessa modalidade é realizar a arrecadação sobre o salário mínimo vigente, com apenas 5 pontos percentuais. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer instante e deve ser realizado pelo tempo mínimo de 15 anos.

Como funciona a aposentadoria por idade?

Nessa modalidade, o período de contribuição dependerá da data de adesão

Regras para o segurado que começou a trabalhar antes dia 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), porém não cumpriu todos os requisitos

  • Ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher.

É bom esclarecer, que a idade mínima aumentará 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade em 2023, para as mulheres. 

Depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Como é feito o cálculo da aposentadoria?

O valor do benefício dependerá do plano que a dona de casa decidi aderir, veja a seguir:

Plano Normal

Nesse plano o valor da contribuição dos segurados autônomos ou contribuintes individuais é o mesmo. O percentual de arrecadação  é de 20% sobre o valor escolhido. O cálculo para o pagamento será realizado baseado nesse salário.

Exemplo: se a dona de casa escolher o salário mínimo como base para sua arrecadação (R$1.100 em 2021) deverá pagar 20% dessa quantia ( R$220 por mês).

Plano Simplificado

A alíquota é de 11% , esse percentual é calculado baseando-se no salário-mínimo; portanto o contribuinte terá que pagar o valor de R$121 por mês. 

Plano de Baixa Renda

O valor arrecadado corresponde a 5% do salário mínimo (R$1.100), portanto o valor será de R$55 por mês.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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