Há quem diz que trabalho que não é remunerado, não é trabalho; mas isso não é verdade, as donas de casa são o exemplo vivo disso. Muitas delas deixam sua carreira profissional de lado para se dedicarem à família. Um fato desconhecido por muitos, é que esse grupo também pode receber a aposentadoria assegurada pelo INSS, basta saber qual modalidade se encaixa melhor no seu perfil.
As donas de casa e os homens que também se dedicam exclusivamente às atividades do lar podem receber a aposentadoria do INSS. Para esse grupo de pessoas existe uma modalidade do benefício chamada de Plano de Baixa Renda.
Como esses trabalhadores querem usufruir de todos os benefícios garantidos pela Previdência Social, porém não exercem nenhuma atividade remunerada, as arrecadações acontecem de forma facultativa.
Para fazer parte desse plano, o segurado terá que cumprir os seguintes critérios:
É importante destacar, que uma grande vantagem dessa modalidade é realizar a arrecadação sobre o salário mínimo vigente, com apenas 5 pontos percentuais. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer instante e deve ser realizado pelo tempo mínimo de 15 anos.
Nessa modalidade, o período de contribuição dependerá da data de adesão
Regras para o segurado que começou a trabalhar antes dia 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), porém não cumpriu todos os requisitos
É bom esclarecer, que a idade mínima aumentará 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade em 2023, para as mulheres.
Depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)
O valor do benefício dependerá do plano que a dona de casa decidi aderir, veja a seguir:
Nesse plano o valor da contribuição dos segurados autônomos ou contribuintes individuais é o mesmo. O percentual de arrecadação é de 20% sobre o valor escolhido. O cálculo para o pagamento será realizado baseado nesse salário.
Exemplo: se a dona de casa escolher o salário mínimo como base para sua arrecadação (R$1.100 em 2021) deverá pagar 20% dessa quantia ( R$220 por mês).
A alíquota é de 11% , esse percentual é calculado baseando-se no salário-mínimo; portanto o contribuinte terá que pagar o valor de R$121 por mês.
O valor arrecadado corresponde a 5% do salário mínimo (R$1.100), portanto o valor será de R$55 por mês.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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