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Ser microempreendedor individual representa autonomia, liberdade e controle de seu próprio negócio. Não é à toa que o Brasil já conta com mais de 11 milhões de microempreendedores, de acordo com o Mapa das Empresas.
Todavia, será que todos os profissionais do ramo sabem como funciona a aposentadoria MEI? Planejar a aposentadoria é se preparar para o futuro e organizar as finanças.
Nesse sentido é necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Em outras palavras, a arrecadação de tributos é única e simplificada. Mas a aposentadoria pode ser elevada? Tem alguma maneira de fazer isso?
Neste contexto, o MEI tem como se aposentar com um salário maior que o mínimo? Com a Reforma da Previdência em 2019, mudanças nas regras de aposentadoria mexeram com a vida de muitos.
Vamos falar sobre o assunto na leitura a seguir. Acompanhe!
Aos trabalhadores em regime de CLT, a mudança nas regras da aposentadoria, começou a analisar todas as contribuições realizadas. Considera uma média dos 80% maiores salários de contribuição entre os meses de julho de 1994, até o mês anterior ao pedido.
Portanto, quem é microempreendedor individual, tem a obrigação de contribuir de forma mensal, através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). O valor é baseado no salário mínimo do momento.
Os microempreendedores individuais podem pagar um valor de contribuição maior, para obter assim, uma aposentadoria com valor maior que um salário mínimo. Porém, a Previdência Social pode acabar solicitando que o trabalhador prove que realmente está trabalhando como autônomo.
Vamos pegar como exemplo o seguinte caso: um trabalhador deseja se aposentar com um salário de R$ 2 mil. Ele terá que contribuir com 20% do valor desejado. Dessa forma, o trabalhador precisa pagar, mensalmente, um total de R$ 400. Como MEI, ele precisa pagar o INSS do DAS e mais 20% que diz respeito ao trabalho enquanto autônomo.
O microempreendedor individual contribui, atualmente, com 5% do salário mínimo. Assim sendo, para se aposentar conforme o exemplo acima, é necessário que ele pague ao INSS sua DAS de 5% e mais um complemento de 15%. Dessa forma, ele atinge o valor almejado.
Caso deseje complementar o percentual, é necessário que o contribuinte utilize o código 1910. Ele é referente a categoria MEI, e pagar o valor total da soma da DAS com a complementação.
É possível acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados para como tempo para uma aposentadoria.
Para isso, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF. Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.
No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), estão registrados todos os recolhimentos previdenciários do trabalhador.
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