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Aposentadoria do MEI pode atingir o teto do INSS

Para garantir a aposentadoria o MEI (microempreendedor individual) deverá manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), isso porque, ele funciona como a contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão a operar todos os direitos trabalhistas.

Os requisitos são os mesmos exigidos para quem trabalha com carteira assinada. Neste caso, o DAS tem valor fixo e o pagamento da taxa já inclui a contribuição ao INSS.

Aposentadoria do MEI e o teto do INSS

O MEI deverá todos os meses contribuir com 5% do valor do salário mínimo. A taxa atual a ser paga mensalmente é de R$ 60,60. Para quem é do setor do comércio e da indústria, o valor ficará R$ 1,00 mais caro. Isso por causa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O MEI está ligado ao setor de serviços, por isso precisa pagar um adicional de R$ 5,00 pelo ISS (Imposto sobre Serviços). O pagamento do DAS é realizado por meio do Portal do Empreendedor e é muito simples de ser realizado. Basta gerar o documento e pagar dentro do prazo.

O MEI seguirá a regra do INSS para poder se aposentar, ou seja, ter a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e ter uma contribuição de 180 meses.

Para se aposentar mais cedo, o microempreendedor individual (MEI) tem a opção de complementar a contribuição, desde que seja de 15% todos os meses. É também dessa forma que o MEI consegue melhorar o valor do benefício.

Neste caso, o MEI decidindo complementar a contribuição mensal, a aposentadoria pode chegar ao teto do INSS, sendo de até R$ 7.079,50. Fazendo apenas a contribuição mínima exigida, se aposentará com um salário mínimo.

Direitos do MEI ao contribuir junto ao INSS

Quando começa a contribuir junto ao INSS, o MEI passa a ter os seguintes direitos: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte. 

Como se formalizar como MEI?

Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante que você:

Conheça e tenha certeza de cumprir todas as regras do MEI. Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e os critérios exigidos.

Consulte a Prefeitura de sua cidade para verificar as regras da nova atividade e/ou do novo endereço.

Verifique as atividades permitidas para o MEI para certificar-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas.

Depois de se informar e cumprir todas as regras, é hora de preencher suas informações cadastrais no formulário de inscrição que está disponível no site Gov.br. Para isso, você precisará dos seguintes documentos:

RG.

CPF.

Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.

Título de Eleitor.

Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos).

Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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