Ao se tornar um Microempreendedor Individual você passa a ter acesso a benefícios que, caso permanecesse na informalidade, não obteria. Um dos principais é o direito à aposentadoria do MEI. Você passa a ser segurado pela Previdência Social, podendo ser beneficiado com aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, a aposentadoria do MEI também beneficia sua família com pagamento de pensão em caso de morte ou auxílio-reclusão.
Para que tenha acesso aos benefícios, inclusive o da aposentadoria do MEI, você precisa manter seu cadastro ativo. Para isso, não pode deixar de pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). O DAS deve ser pago, via boleto gerado no Portal do Empreendedor, até o dia 20 de cada mês. O valor do DAS varia de acordo com o segmento de atuação do empreendedor e são atualizados anualmente pelo salário-mínimo.
Em 2017, os valores são os seguintes:
– R$ 47,85 (comércio ou indústria)
– R$ 51,85 (prestação de serviços)
– R$ 52,85 (comércio e serviços)
No valor do DAS incide uma taxa de 5% do salário-mínimo, destinado à Previdência Social – contribuição menor por se tratar de MEI. Soma-se a isso R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Outra obrigação que o MEI deve cumprir a fim de evitar o cancelamento de seu cadastro é entregar a DASN – SIMEI(Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Também chamada de “Declaração de Faturamento”, deve ser enviada para a Receita Federal até o dia 31 de maio. Se não entregar a declaração nos dois últimos anos e estiver inadimplente com os pagamentos mensais do DAS, o cadastro do MEI é cancelado.
Mantendo as obrigações em dia e o cadastro ativo, você garante a aposentadoria do MEI e os demais benefícios. Confira os benefícios previdenciários que você obtém ao se tornar um MEI, conforme o Sebrae:
Para o empreendedor
Para a família
Nestes dois casos, ambos têm duração máxima variável, de acordo com a idade e o tipo do beneficiário. Confira:
a) Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 (vinte e um) anos | 3 (três) anos |
Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos | 6 (seis) anos |
Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos | 10 (dez) anos |
Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos | 15 (quinze) anos |
Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos | 20 (vinte) anos |
A partir de 44 (quarenta e quatro) anos | Vitalícia |
b) Para o cônjuge inválido ou com deficiência
– O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
c) Para os filhos, equiparados ou irmãos do segurado recluso (desde que comprovem o direito)
– O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Importante: Se antes de ser tornar MEI, você já contribua para o INSS, esse período será computado para a concessão dos benefícios. Se já estiver aposentado ao decidir virar um Microempreendedor Individual, você não estará isento do pagamento da contribuição. Precisará pagá-la mensalmente. Isso porque, independentemente de ser aposentado ou não, precisa seguir as obrigações legais como MEI. Vale também para quem possui um emprego de carteira assinada, paralelamente à empresa.
Todos os benefícios concedidos correspondem ao valor de um salário-mínimo, inclusive no caso da aposentadoria do MEI. Para ter um valor maior, caso não tenha emprego além da empresa, precisa complementar o valor da contribuição ao INSS. Você pode pagar a Contribuição Individual mensal, que é de 20% sobre o valor desejado menos o valor do salário-mínimo. O pagamento é feito preenchendo o Guia da Previdência Social (GPS), à venda em qualquer papelaria, usando o código 1007.
Outra possibilidade é pagar a Contribuição Complementar do MEI, além do valor da DAS. O objetivo neste caso é complementar o valor da contribuição como MEI em 5%, para que você tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou pela Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Assim, o benefício poderá ser integral. O percentual desta contribuição é de 15% e também pode ser paga usando o GPS com o código 1910. Em ambas as situações, é recomendado que você procure uma agência da Previdência Social para que tire as dúvidas e faça os cálculos.
Via sebrae-sc
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