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Umas das principais vantagens de se tornar MEI é poder se aposentar. Se você é MEI ou deseja se tornar um, você deve se atentar aos requisitos da aposentadoria MEI.
Essas características são praticamente as mesmas de qualquer outro trabalhador. Confira quais são os requisitos de cada tipo de aposentadorias disponíveis para o MEI.
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Regra valida somente para os contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019.
Para os MEI que já contribuíram antes de 13 de novembro de 2019:
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A aposentadoria por invalidez é devida aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho.
Em relação ao período de carência, é necessário ver a lista de doenças que isentam o contribuinte do período de carência.
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Esse tipo de aposentadoria só pode ser concedido para o MEI que faz a complementação de mais 15% e completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019.
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A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário mínimo vigente, o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário mínimo.
O MEI pode complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS. Com isso o MEI consegue se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.
O pagamento complementar deve ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS, o MEI deve emitir a GPS, a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias.
Para isso basta emitir a guia GPS e inserir o código 1910, sendo referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.
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Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:
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