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A aposentadoria do professor servidor público mudou em muitos aspectos desde 2019.
Por isso, esse post pretende abordar os principais pontos para quem já estava trabalhando como professor e para aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 13/11/2019.
A aposentadoria do professor servidor público é válida somente para as pessoas que atuam como professores concursados da educação básica, infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
Como resultado, os professores das universidades, ainda que prestem concurso, terão as suas próprias regras, que são diferentes da aposentadoria do professor servidor público.
Da mesma forma, nem todos os professores da educação infantil até o ensino médio estarão enquadrados em 100% das regras abordadas nesse post.
Para esclarecer, os professores municipais e estaduais precisarão saber se seus municípios ou estados aderiram às novas regras de previdência.
Isso acontece porque as regras federais, válidas para os professores federais, serão uma espécie de base para os professores estaduais e municipais.
Consequentemente, estados e municípios precisam aprovar essas regras e torná-las válidas para seus professores.
Enquanto essa aprovação não acontecer, valerão as regras antigas desses estados e municípios.
Saiba mais
Servidor Público recebe PASEP?
Um vez sendo um professor federal ou um professor cujo estado/município aceitou as novas regras da Reforma da Previdência, é necessário analisar qual a modalidade de aposentadoria aplicável para o seu caso.
Para esclarecer, nem todos os professores estarão sujeitos às mesmas regras de aposentadoria do servidor público.
Para resumir, dependendo do dia em que o profissional tomou posse ou completou as regras de aposentadoria, os professores estarão sujeitos às regras antigas, de transição ou novas.
Veja nos tópicos seguintes como essa classificação funciona.
Alguns profissionais completaram todos os requisitos para encaminhar a aposentadoria do professor servidor público até 12/11/2019.
Lembrando que esta data é da Reforma dos Servidores Federais, sendo que se for professor municipal ou estadual, deve-se considerar a data que entrou em vigor a reforma local.
O que acontecerá com esses profissionais?
A partir de agora eles terão que se sujeitar à aposentadoria do professor servidor público pelas regras antigas?
Em primeiro lugar, esses professores têm o chamado “direito adquirido”, o que quer dizer que, se completaram todos os critérios da regra antiga antes de da nova regra entrar em vigor, eles terão direito ao benefício por essas regras.
Em segundo lugar, o direito adquirido é válido mesmo que a pessoa não tenha solicitado a aposentadoria do professor servidor público até valerem as novas regras.
Ou seja, essa regra é válida mesmo que o profissional ainda esteja trabalhando.
Nessa primeira regra, a mulher que completou 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição antes de 13/11/2019 (ou a data da reforma local), já tem o direito de se aposentar pelas regras antigas.
Por sua vez, para se aposentar pelas regras antigas, o homem precisará de 55 anos de idade e 30 anos contribuindo completos antes de valerem os novos requisitos.
Por outro lado, o valor da aposentadoria mudará para os professores que ingressaram antes ou depois de 2003.
Valor da aposentadoria do professor servidor público que ingressou até 2003
Para os professores que já poderiam se aposentar antes da Reforma e que tomaram posse até o ano de 2003, terão direito à integralidade a à paridade.
Em suma, a integralidade dá o direito de se aposentar com o valor do último vencimento recebido enquanto o professor estava trabalhando.
Por sua vez, paridade é o direito de o professor aposentado continuar recebendo o mesmo aumento que os professores que ainda estão ativos.
É importante referir que, nesse caso, esses profissionais precisarão comprovar, além da idade mínima e do tempo contribuindo, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo.
Valor da aposentadoria do professor servidor público que ingressou após 2003
Nesse caso, os professores não terão direito a aposentadoria do servidor público com integralidade e paridade.
Para esses professores, a aposentadoria será calculada pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Por sua vez, além da idade mínima e do tempo de contribuição, precisarão comprovar 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Para os professores que tomaram posse até 16/12/1998, é possível que se aposentem pelas regras que seguem nesse tópico, desde que tenham cumprido esses requisitos até a Reforma passar a valer.
Essa regra contempla, a professora que ainda não tinha 50 anos de idade e o professor que ainda não tinha 55 anos de idade.
Nessas hipóteses, os professores diminuirão em um ano a idade mínima para se aposentar, a cada ano a mais contribuído: a partir de 25 anos para mulher e 30 anos para o professor homem.
Por exemplo: Maria sempre foi professora servidora pública da educação infantil e possui 49 anos de idade e 27 anos contribuindo como professora.
Ela já poderá se aposentar, pois “ganhará 2 pontos na idade”, uma vez que contribuiu por mais de 25 anos, compensando na idade.
Saiba mais
Servidor público, como as novas regras de aposentadoria atinge você?
Nessa regra, para os novos servidores, para se ter direito a aposentadoria do professor servidor público, serão necessários, independente do sexo, 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
As professoras terão que ter 57 anos de idade. Por sua vez, os professores precisarão de 60 anos de idade.
Para os professores que já estavam contribuindo quando as novas regras de aposentadoria passaram a valer, mas que ainda não tinham direito a se aposentar, serão aplicadas as chamadas Regras de Transição.
As Regras de Transição nada mais são do que uma adaptação os direitos dos profissionais que já estavam contribuindo para a aposentadoria do servidor público.
Assim, a fim de que não sejam tão prejudicados em seus direitos, a legislação buscou alternativas para esses professores se aposentarem.
Assim como refere o título dessa regra, nesse caso os professores precisarão somar a idade com seu tempo de contribuição e, a partir daí, atingir a pontuação determinada pela lei.
Atualmente, a pontuação necessária para as mulheres é de 82 pontos. Já os homens precisarão atingir 92 pontos.
Requisitos para a regra de pontos:
Confira às regras no infográfico para entender melhor!
Infográfico produzido pelo blog Arraes & Centeno
Integralidade e paridade nas duas regras de transição: para que seja possível se aposentar com direito a esses dois benefícios, além de ter tomado posse até 2003, a mulher precisará de 57 anos de idade e o homem 60 anos de idade.
Demais casos: os demais professores que queiram a aposentadoria do servidor público e não têm direito a integralidade e paridade, calcularão suas aposentadorias da seguinte forma.
Por exemplo: Professor com 25 anos de contribuição: 60% + 5 (anos) . 2% = 70% sobre a média.
O pedágio consiste em um período a mais que os professores precisarão para se aposentar. Esse período é calculado em 100% sobre o tempo que faltava para contribuir para se aposentar.
Por exemplo:
Se quando a reforma passou a valer, o professor precisava de 2 anos para completar o tempo de contribuição, agora precisará de 4 anos.
Requisitos do pedágio:
Para quem tomou posse até 2003, será garantida a integralidade e a paridade.
Para quem ingressou após 2003, o valor da aposentaria será 100% da média salarial total, sem excluir as 20% menores contribuições.
Se você quiser saber como ficaram as regras de aposentadoria para os professores que ingressaram no serviço público após 12/11/2019, acesse esse post sobre a Aposentadoria do Professor 2020.
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Por: Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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