Quando um servidor público se aposenta, o governo perde um trabalhador do seu quadro funcional e a Previdência assume mais um compromisso mensal com o pagamento do benefício.
Embora seja um processo natural e um direito legítimo dos servidores, em tempos de vacas magras e déficits previdenciários astronômicos isso acaba sendo tratado como problema financeiro pela gestão pública.
Por conta disso, a estratégia adotada por todas as esferas públicas é de evitar ao máximo que o servidor pare de trabalhar, visando à estabilidade do sistema.
Um dos recursos utilizados nesse processo é o Abono Permanência, um rendimento extra que é pago aos servidores que já alcançaram o direito à aposentadoria, para que permaneçam na ativa.
Sobre como funciona e quem tem direito ao incentivo você confere logo abaixo, neste artigo que preparamos.
O Abono Permanência é uma renda extra oferecida aos servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência (RPPS) que já podem se aposentar, com o objetivo de mantê-los na ativa.
Vale para estatutários das esferas federal, estadual e municipal que, por vontade própria, desejam adiar sua aposentadoria e continuar trabalhado.
O valor do Abono Permanência é equivalente ao valor que você paga a título de contribuição previdenciária mensal.
Embora a alíquota contributiva geralmente seja de 11%, alguns RPPS apresentam percentuais diferentes.
Portanto, o servidor que permanecer em atividade continuará recebendo sua remuneração habitual inerente à função que desempenha, somado ao valor do abono.
O primeiro ponto a destacar é a possibilidade do servidor permanecer em suas atividades laborais por mais tempo.
Por mais que muitos trabalhadores fiquem contando os dias para se aposentar, outros tantos sentem necessidade de permanecer trabalhando.
A outra vantagem é o fato de poder seguir na ativa e receber um adicional em seus rendimentos.
Aliás, com o Abono Permanência você vai receber um rendimento maior do que o próprio benefício de aposentadoria.
O servidor público, vinculado a um RPPS, que já completou os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária.
Como esses requisitos variam de acordo com a data em que o servidor ingressou no serviço público, confira abaixo as possíveis situações:
*Vale também para que ingressou antes dessa data, mas optou por cumprir esses requisitos
Importante: o homem que completa 75 anos de idade e a mulher que completa 70 anos são obrigados a se aposentar, perdendo o direito ao Abono Permanência. É a chamada aposentadoria compulsória.
Dependendo da organização do órgão ao qual é vinculado, é possível que você nem sequer precise solicitar o Abono Permanência.
Isso porque muitas vezes o setor de recursos humanos, ou de gestão de pessoas, já acompanha a vida laboral do servidor até o momento da aposentadoria, comunicando sobre essa opção e conduzindo o processo.
Em contraponto, existem órgãos públicos que não se atentam a essa questão, o que exige do servidor um acompanhamento do seu histórico previdenciário, de modo a identificar o momento oportuno.
Essa solicitação é feita por meio de requerimento administrativo específico para o Abono Permanência.
Diante dessa situação incerta, o servidor pode não se atentar que já está apto a se aposentar, permanecendo na ativa sem receber o Abono Permanência.
Mas, fique tranquilo! Basta um pedido administrativo requerendo o Abono de forma retroativa, a partir do dia em que o servidor conquistou o direito.
Caso o Abono Permanência seja negado pelo órgão, é possível que você tenha que impetrar recurso judicial para buscar seu direito.
Mesmo assim, não é motivo para se desesperar. O Supremo Tribunal Federal já tem o entendimento favorável ao servidor, seguido pelas instâncias judiciais.
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