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Aposentadoria do Servidor Público 2020: Regras pós reforma

por Gabriel Dau
3 minutos ler
Imagem: Arraes & Centeno Advocacia

A aposentadoria do SERVIDOR PÚBLICO 2020, com as regras da reforma passou a valer em 13/11/2019. ↪Descubra nesse vídeo da Priscila Arraes Reino qual a melhor regra,  a melhor aposentadoria para você!

A previdenciarista explica quem tem direito à aposentadoria do servidor e o que deve ser observado a partir da aprovação da reforma nos estados e municípios. 

Na Live do Dia em parceria com o Jornal Contábil vamos falar: 

➤Como funcionava a aposentadoria do servidor 

Antes da reforma o servidor público, no caso das mulheres, poderia se aposentar com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição e, no caso dos homens, com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

?A reforma  trouxe regras mais duras, equiparou os Regimes Próprios dos Servidores ao Regime Geral de Previdência Social. 

  • Quem tem direito a aposentadoria integral no serviço público?
  • Quais servidores têm direito às aposentadorias diferenciadas?
  • Com quantos anos se aposenta o funcionário público?                                 
  • Como ficou o cálculo do valor da aposentadoria?                                           
  • Quem tem direito adquirido às regras antigas? 

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⚠️Um alerta que a Priscila faz: o servidor NÃO DEVE FAZER O PEDIDO sem planejamento, sob risco de perder dinheiro, acreditando que o simples fato de completar os requisitos basta para uma boa aposentadoria. 

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Arraes & Centeno Advocacia

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