Desde novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, introduziu alterações nas condições de aposentadoria para professores, exigindo agora uma idade mínima para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), semelhante ao que é aplicado aos demais trabalhadores do setor privado.
No entanto, o requisito de tempo de contribuição é mais favorável para os professores. Tanto para mulheres quanto para homens, é necessário comprovar 25 anos de contribuição previdenciária, desde que tenham desempenhado exclusivamente funções de ensino em instituições de Educação Básica, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Além disso, é necessário atender a uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A carência mínima é de 180 meses de atividade.
Aqueles que possuem direito adquirido, ou seja, que preencheram os requisitos para a aposentadoria até 13 de novembro de 2019, não estão sujeitos a uma idade mínima, mas sim ao tempo de contribuição.
Por outro lado, os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até essa data e ainda não atenderam aos requisitos necessários para se aposentar, têm a opção de buscar acomodação em uma das regras de transição estabelecidas pela EC 103 de 2019.
As regras de transição incluem um requisito de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, e a idade varia de acordo com a regra de transição escolhida, havendo três opções: uma baseada na soma de idade e tempo de contribuição, outra que considera a variação da idade conforme o ano e, por último, uma que estipula uma idade mínima acrescida de um “pedágio”.
Aqueles que se encaixarem nas regras de transição precisarão cumprir os requisitos de idade conforme o período estipulado em cada regra.
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Além dos professores que atuam no ensino infantil, fundamental e médio, tanto nas redes públicas quanto privadas, outras categorias também têm o direito de se aposentar de acordo com as mesmas condições.
Isso inclui profissionais que desempenham funções relacionadas à educação, como direção, coordenação, orientação pedagógica, atividades administrativas, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, entre outras.
Portanto, todos os profissionais que integram a categoria do magistério e que lecionam na educação básica, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, quer seja nas redes públicas ou privadas de ensino, podem se aposentar com as condições específicas mencionadas anteriormente.
É importante notar que o processo de solicitação desse benefício de aposentadoria pode ser realizado à distância, sem a necessidade de comparecer pessoalmente às unidades do INSS, a menos que seja solicitado para atender a alguma exigência específica que não possa ser cumprida por meio dos serviços online disponíveis no Meu INSS.
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As etapas a seguir descrevem como solicitar o benefício de aposentadoria, especificamente para professores, pelo sistema Meu INSS:
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