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Aposentadoria dos servidores públicos: Como ficou após a reforma?

É preciso compreender que a Reforma da Previdência visa ao equilíbrio financeiro do sistema, portanto, em maior ou menor grau é certo que temos requisitos mais rígidos para a obtenção de benefícios.

Todo servidor público federal, estadual ou municipal vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possui as mesmas espécies de aposentadorias conferidas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), usualmente conhecido como INSS, mas com requisitos e direitos diferenciados.

Com o passar do tempo, a legislação que regula as aposentadorias sofreu diversas alterações, restringindo e extinguindo direitos sob o argumento de melhorar o equilíbrio nas contas previdenciárias, obrigando o servidor a manter-se atento às regras que serão aplicadas ao seu caso quando se aposentar, sob pena de ter algum direito suprimido.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.

Idade mínima para se aposentar

Para ter direito ao benefício de aposentadoria, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos deverão completar a idade mínima de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres.

A partir da aprovação da Reforma, esse limite de idade será ampliado em seis meses, a cada ano, até alcançar a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

O que mudou para os professores

A idade mínima passou a ser de 60 anos e o tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.

Mudanças para os servidores vinculados aos RPPS

Novas regras de benefício também foram estipuladas para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, municípios e Distrito Federal.

Embora as alterações em alíquotas de contribuição sejam condicionadas à aprovação das assembleias legislativas estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, os RPPS que registrarem déficit financeiro e atuarial tem um prazo de 180 dias para elevar o percentual de suas alíquotas para, no mínimo, 14%.

Pensão por morte será reduzida

O cálculo de benefício de Pensão por Morte consiste em 60% do valor do salário da ativa + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, receberá 60%.

Tem direito a 100% do benefício os dependentes de servidores falecidos em decorrência de acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho.

Quem já recebia pensão antes da Reforma não teve seu direito modificado.

Mantida a regra da aposentadoria compulsória

O servidor que completar a idade de 75 anos é obrigado a se aposentar. Se não alcançou o tempo mínimo de 25 anos de contribuição receberá benefício com valor proporcional.

Regra de transição única para servidores

Funciona pelo sistema de pontuação, no qual é feita a soma do tempo de contribuição com a idade mínima.

Antes o limite mínimo da soma era de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa proporção vem sendo elevada gradativamente até que a pontuação alcance o limite de 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028.

Também devem ser respeitados os requisitos de idade mínima, 61 anos para homens e 56 anos para mulheres, e ainda o tempo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo, isso para ambos os sexos.

O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original CMP Prev

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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