É preciso compreender que a Reforma da Previdência visa ao equilíbrio financeiro do sistema, portanto, em maior ou menor grau é certo que temos requisitos mais rígidos para a obtenção de benefícios.
Todo servidor público federal, estadual ou municipal vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possui as mesmas espécies de aposentadorias conferidas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), usualmente conhecido como INSS, mas com requisitos e direitos diferenciados.
Com o passar do tempo, a legislação que regula as aposentadorias sofreu diversas alterações, restringindo e extinguindo direitos sob o argumento de melhorar o equilíbrio nas contas previdenciárias, obrigando o servidor a manter-se atento às regras que serão aplicadas ao seu caso quando se aposentar, sob pena de ter algum direito suprimido.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.
Para ter direito ao benefício de aposentadoria, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos deverão completar a idade mínima de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres.
A partir da aprovação da Reforma, esse limite de idade será ampliado em seis meses, a cada ano, até alcançar a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A idade mínima passou a ser de 60 anos e o tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.
Novas regras de benefício também foram estipuladas para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, municípios e Distrito Federal.
Embora as alterações em alíquotas de contribuição sejam condicionadas à aprovação das assembleias legislativas estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, os RPPS que registrarem déficit financeiro e atuarial tem um prazo de 180 dias para elevar o percentual de suas alíquotas para, no mínimo, 14%.
O cálculo de benefício de Pensão por Morte consiste em 60% do valor do salário da ativa + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, receberá 60%.
Tem direito a 100% do benefício os dependentes de servidores falecidos em decorrência de acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho.
Quem já recebia pensão antes da Reforma não teve seu direito modificado.
O servidor que completar a idade de 75 anos é obrigado a se aposentar. Se não alcançou o tempo mínimo de 25 anos de contribuição receberá benefício com valor proporcional.
Funciona pelo sistema de pontuação, no qual é feita a soma do tempo de contribuição com a idade mínima.
Antes o limite mínimo da soma era de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa proporção vem sendo elevada gradativamente até que a pontuação alcance o limite de 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028.
Também devem ser respeitados os requisitos de idade mínima, 61 anos para homens e 56 anos para mulheres, e ainda o tempo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo, isso para ambos os sexos.
O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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