Todos os empreendedores que decidem se formalizar através do MEI (Microempreendedor Individual), têm acesso a benefícios e vantagens.
Isso torna o regime bastante atrativo para aqueles que estão começando no mundo dos negócios.
Por isso, hoje vamos falar sobre quais são esses recursos oferecidos em 2021.
Mas é importante saber que para garantir o acesso a eles é preciso cumprir os critérios do regime e manter a regularidade da empresa, por meio do cumprimento das obrigações do MEI.
Dentre elas está a permanência no limite de faturamento anual que é de R$ 81 mil, além disso, o MEI não pode participar de outra empresa na condição de sócio, administrador ou titular.
Falamos acima sobre o cumprimento das obrigações do MEI e isso também é feito através do pagamento das contribuições mensais, que são referentes aos impostos que devem ser pagos pelo MEI, incluindo ainda a contribuição de 5% para a Previdência Social, que incide sobre o salário mínimo.
Tendo em vista que o mínimo em 2021 passou para R$1.100, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 55 que deve ser paga através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mantendo o pagamento das contribuições em dia, o MEI terá acesso à vários benefícios. Veja quais são eles:
Aposentadoria: o MEI que tem interesse em pedir a aposentadoria deve levar em consideração os requisitos de idade e contribuição.
O MEI que já contribuia antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar quando preencher os seguintes requisitos:
Com a Reforma da Previdência, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Então, a regra para aqueles que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, será da seguinte forma:
Por sua vez, as suas contribuições precisam totalizar no mínimo 180 meses, o que representa 15 anos.
O MEI que recolhe 5% sobre o salário mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade e será analisado quando tiveram início às contribuições para o INSS, sejam elas trabalhando como Microempreendedor ou em outras atividades.
Após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos:
Mas você sabia que o MEI pode receber em sua aposentadoria um valor superior ao salário mínimo? Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social.
Então, o MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Assim, ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, são elas:
Aposentadoria por Invalidez: se o MEI for acometido de alguma doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho, pode pedir a aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, não é preciso ter período de carência, que normalmente é de 12 meses de contribuição.
Auxílio-doença: possui tempo de carência de 12 meses de contribuição e é pago ao MEI que está impedido de trabalhar devido à uma enfermidade, que deve ser comprovada por meio de perícia.
Salário Maternidade: precisa ter carência mínima de 12 meses e tem duração média de 120 dias para os MEI que forem contribuintes há pelo menos 10 meses.
Também é pago em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.
Poucas pessoas sabem que os benefícios do MEI se estendem aos dependentes, isso significa que o MEI está garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.
De acordo com o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI, porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade:
Mas esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário. São eles:
Auxílio Reclusão: possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.
Pensão por Morte: a pensão terá duração de 4 meses caso o óbito aconteça antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos.
Por sua vez, o MEI que já participou com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de 2 anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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